09/10/2017 13:22 - Política
Radioagência
Reforma Política é sancionada; confira o que muda nas próximas eleições
Depois de mais de nove meses de discussões nos Plenários da Câmara e do Senado, em comissões especiais, entre os parlamentares e os partidos, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Política: uma proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16) e dois projetos de lei (8612/17 e 8703/17) que alteram as regras eleitorais a partir de 2018.
Na última quarta-feira (09), o Congresso promulgou a emenda constitucional que proíbe coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.
Já em relação à legislação infraconstitucional, o presidente Michel Temer sancionou, com alguns vetos, as novas regras. Um dos artigos vetados por Temer foi o que permitia a retirada da internet de publicações anônimas com informações falsas ou discurso de ódio sem decisão judicial.
Ele manteve, no entanto, a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão, e que contará com 30% dos recursos de emendas parlamentares. Também fazem parte do fundo recursos da renúncia fiscal relativa à propaganda partidária no rádio e na TV em anos não eleitorais. Temer também manteve os limites de gastos para campanhas, que deverão levar em consideração doações e recursos do fundo eleitoral.
O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica como vai funcionar o financiamento da campanha:
"Nós tínhamos um valor de financiamento público e esse valor foi aumentado em torno de R$ 2 bilhões de financiamento público. Temos também a possibilidade do próprio candidato usar os seus recursos próprios na sua campanha eleitoral; pessoas físicas continuam podendo doar até 10% daquilo que foi declarado no Imposto de Renda do ano anterior; então, esse é o limite de doação de pessoa física, que continue igual, e que as pessoas jurídicas continuam proibidas de doar. Também foi criada essa forma de financiamento de campanhas eleitorais, que é a chamada a ‘vaquinha’, e vai valer, então, para as eleições do ano que vem."
Foi vetado artigo que trata do autofinanciamento dos candidatos. Com o veto, permanece a regra segundo a qual o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido na lei para o cargo ao qual concorre, ou seja, o candidato vai poder arcar com todo o custo de sua campanha.
Cada campanha terá um teto de gastos. Assim, cada campanha para presidência da República não poderá ultrapassar R$ 70 milhões e metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver. Para governador, os valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado, cujo teto para 2º turno será a metade desses valores. Para o Senado, o limite varia de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Já para a Câmara dos Deputados, o limite é R$ 2,5 milhões, independentemente do estado. E para eleição de deputados estaduais e distritais o limite é de R$ 1 milhão.
Alexandre Rollo também explica a distribuição entre os partidos dos recursos do fundo público para financiamento de campanhas:
"2% do valor serão divididos igualmente. Entre todos os partidos, 35% serão divididos na proporção dos votos de cada partido na última eleição para Câmara; 48% serão divididos na proporção do número de deputados federais de cada partido; e os últimos 15% desse fundo serão divididos na proporção de senadores. Quanto maior a quantidade de senadores do partido maior vai ser o valor que o partido receberá."
Foi mantido artigo que trata das multas eleitorais. Elas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado. Já os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. A nova legislação eleitoral também definiu algumas regras para campanhas, como tempo de duração, propaganda na internet e o formato de debates na TV, além de vedar candidaturas avulsas.