18/09/2017 19:12 - Direito e Justiça
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Proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (PL 2959/11) proíbe escolas e universidades particulares de cobrarem antecipadamente taxa de matrícula ou taxa de reserva para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte. Segundo o entendimento do Procon do Rio de Janeiro, a cobrança é irregular, porque cria uma décima terceira parcela da anuidade e é também abusiva quando é feita com mais de 30 dias antes da prestação do serviço, no caso, o início das aulas.
O relator na Comissão, deputado André Amaral, do PMDB da Paraíba, acha que a exigência do pagamento dessas taxas prejudica os estudantes.
"Isso é uma prática corriqueira no Brasil inteiro. Universidades e escolas esquecem de fazer sua programação anual, tanto de quanto vai custar cada mensalidade e como é que essas mensalidades vão custear a instituição e acabam transferindo custos extras ao aluno."
Para o deputado Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, o projeto de lei é demagógico e mostra desconhecimento sobre como funcionam os estabelecimentos particulares de ensino.
"Não existe matrícula, existe uma parcela, no caso da anualidade uma de doze, no caso da semestralidade uma de seis. Tirar a matrícula não quer dizer que não vai ter a cobrança, vai ser diluído nas outras parcelas."
A vice-diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares, Amabile Pacios, informa que a taxa de reserva só é cobrada por escolas que têm mais procura do que vagas a oferecer. O dinheiro deve ser devolvido, caso o aluno não permaneça na escola ou deve ser descontado da primeira parcela da anuidade. De acordo com a representante das instituições de ensino, mesmo que a proposta seja aprovada, vai continuar prevalecendo o entendimento entre a escola e a família do aluno.
O projeto de lei que proíbe escolas e universidades particulares de cobrarem antecipadamente taxa de matrícula ou taxa de reserva para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte está sendo examinado agora pela Comissão de Educação.
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