11/09/2017 10:40 - Saúde
11/09/2017 10:40 - Saúde
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, projeto (PL 3860/15), que modifica o cálculo do salário-maternidade da segurada empregada que receba remuneração variável. Pelo texto, o direito, que já consta na legislação trabalhista,deve ser incorporado na norma previdenciária, ao em vez de constar apenas nas normas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A deputada Érika Kokai (PT-DF) acha importante incorporar o ganho variável ao INSS.
"Se busca cada vez mais incorporar no conjunto dos benefícios dos direitos dos trabalhadores e, particularmente, das trabalhadoras, a renda variável. E o que propõe o projeto é que esta renda variável seja calculada pela média dos últimos 12 meses. Então como ela é variável, você não sabe exatamente quanto seria incorporado, então se calcula a média dos últimos 12 meses. Todos os direitos têm que ser reafirmados e têm que ser aprofundados, porque as mulheres ganham menos do que os homens. A sociedade sexista expressa o seu sexismo e o seu machismo no mundo do trabalho"
O diretor jurídico do Sindicato Dos Comerciários Do DF, Juscelino Alves De Souza, discorda da mudança no cálculo para a licença maternidade, porque vai trazer redução salarial.
"Aquela discriminação não existe mais. A mulher é um ser que soube conciliar o trabalho doméstico dela de modo a não conflitar com trabalho laborativo do comércio. Então, o projeto está ruim e, como eu falei, é péssimo se for aprovado essa média de uso de 12 meses. Tô ratificando a média salarial baixa e não fica em um patamar razoável"
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A proposta estabelece que o salário-maternidade seja calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável.
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