23/08/2017 11:53 - Política
Radioagência
Relatora altera parecer sobre coligações partidárias e cláusula de desempenho
A proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16) proíbe as coligações nas eleições para deputado e vereador a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Também permite que os partidos políticos com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas. A pedido dos parlamentares, a relatora, deputada Shéridan, do PSDB de Roraima, alterou seu primeiro relatório, apresentado em 10 de agosto. As mudanças flexibilizam pontos relativos à cláusula de desempenho. A partir das eleições de 2030, os partidos só terão acesso aos recursos do fundo partidário se atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles. Mas Shéridan reduziu de 18 para 15 a exigência mínima de deputados eleitos distribuídos em nove estados. Também houve redução no número obrigatório de deputados eleitos na transição gradual prevista para as eleições de 2018 a 2026. Quanto às federações partidárias, o novo texto permite a união de dois ou mais partidos em subfederações nos estados, como explicou a relatora Shéridan:
"Em nada se altera o caráter nacional das federações. O que foi denominado subfederação nada tem a ver com coligação. As federações vão contemplar os partidos que não conseguirem alcançar a cláusula de desempenho. As subfederações são a possibilidade – respeitando o caráter nacional das federações – de os partidos promoverem composições estaduais."
A deputada Laura Carneiro, do PMDB do Rio de Janeiro, criticou essa alteração:
"O meu pedido à deputada Shéridan é que acabe com isso e deixe claro que, no momento em que a federação é feita, ela é feita para tudo. Mas, inventar subfederação é mentir para a população porque, na verdade, a gente estará construindo, de verdade, a coligação às avessas."
Outros deputados apelaram pelo fim das coligações partidárias já a partir das eleições do próximo ano. O deputado Esperidião Amin, do PP catarinense, por exemplo, avalia que o adiamento da medida para 2020 só serve de compensação para grupos que perdem com a outra proposta de Reforma Política (PEC 77/03), já pronta para votação no Plenário da Câmara:
"Este artigo é o jabuti de mais fácil retirada que eu já vi, porque a PEC (282/16) é homogênea e foi feita para vigorar em 2018, que é o que eu quero. Esse jabuti só pode beneficiar a outra PEC (77/03): a do distritão, do fundão, etc. Sou contra."
A relatora Shéridan lembrou que o acordo para o fim das coligações a partir de 2020 veio do Senado e está mantido em seu parecer. A deputada chegou a abrir uma janela à norma da fidelidade partidária, permitindo a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação para concorrer às eleições de 2018. No entanto, Shéridan concordou em retirar esse dispositivo do texto, sob o argumento de que o tema está em discussão no relatório que o deputado Vicente Cândido, do PT paulista, apresentou sobre a Reforma Política.
Os deputados apresentaram cinco destaques para a votação em separado de pontos específicos do relatório de Shéridan. O texto principal e os destaques devem ser votados na manhã desta quarta-feira, na comissão especial.