09/08/2017 20:30 - Direito e Justiça
09/08/2017 20:30 - Direito e Justiça
Comissão mista especial aprovou medida provisória que permite que a criança ao nascer seja registrada no município de residência da mãe.
A MP altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) que determina que o registro só pode ser feito na localidade de nascimento.
A relatora na comissão, senadora Regina Souza, do PT do Piauí, afirmou que essa decisão é pessoal e não pode ser proibida por lei.
"Faz diferença na questão da autoestima da pessoa. A criança cresce e sabe que nasceu em um lugar, que é de um lugar onde a mãe mora, a família mora, mas que é registrada porque nasceu numa maternidade num lugar onde ele não tem nenhuma afinidade, nenhum vínculo, não conhece esse lugar, então isso é importante na autoestima do registrando. E a mãe também que tem o prazer de registrar seu filho no lugar onde ela mora."
O presidente da comissão, deputado Fausto Pinato, do PP de São Paulo, destacou que não existem maternidades em todos os municípios, o que obriga as mães a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e assim acabam sendo registrados em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
"Na verdade é uma questão formal porque já deveria ter sido assim. Essa legislação está muito atrasada, o importante é o avanço. Infelizmente algumas colocações que foram feitas agora vieram de maneira atrasada e não podemos acatar, mas é importante a gente levar ao Plenário, como no caso de poder dar esse mesmo direito àqueles que lá atrás não puderam ter esse mesmo privilégio, que possa estar retroagindo essa lei para aqueles que querem adequar o seu nascedouro."
Em relação à hipótese de que essa aprovação alteraria o Fundo de Participação dos Municípios, Pinato explicou que ele é calculado com base no número de moradores e não de pessoas que nasceram em determinada localidade.
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