07/08/2017 20:05 - Educação
07/08/2017 20:05 - Educação
A gravação de filmes no interior de salas de cinema sem autorização pode ser punida com prisão de dois a quatro anos e multa. Projeto de lei aprovado pela comissão de Cultura da Câmara (PL 6512/16) inclui no Código Penal artigo específico para definir essa prática.
Pela proposta, também estará sujeito à mesma pena quem transmitir, distribuir, reproduzir ou comunicar ao público, por qualquer meio, inclusive pela internet, a cópia integral ou parcial da gravação. Do mesmo modo, será punido ainda quem entregar, transmitir ou enviar a terceiros que transmitam, distribuam ou reproduzam ao público a gravação.
O relator na comissão, deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), lamenta que o Brasil seja o maior responsável pela pirataria no cinema entre os países da América Latina. O Código Penal já pune a violação de direito autoral, mas a falta de previsão específica para a gravação clandestina dos filmes nas salas de cinema torna difícil coibir essa prática, conforme explica Pansera.
"Você tem a venda do filme de forma física, em feiras e nas ruas das cidades do Brasil, mas o que movimenta muitos recursos, hoje em dia, são os sites que armazenam esses filmes e se remuneram através de publicidade e até mesmo pela cobrança no cartão de crédito. Geralmente, esses sites ficam em países que não têm legislação específica para isso. Então, o que estamos tentando com o projeto é criar uma legislação para pegar o momento da gravação".
O projeto que inclui no Código Penal punição para quem fizer gravação clandestina no cinema ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votado pelo Plenário.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.