10/07/2017 19:03 - Direito e Justiça
10/07/2017 19:03 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou Projeto de Lei (PL 3311/12) que obriga institutos de pesquisas eleitorais a incluírem o nome de todos os pré-candidatos em pesquisas de opinião pública.
O deputado Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, que foi o relator do projeto na CCJ, diz que essa discussão é pertinente, pois poderia sanar um problema comum durante as eleições.
"Muitas vezes as pesquisas são utilizadas não para verificar a intenção do eleitor, mas para produzir na massa dos eleitores um indicativo de preferência. Ou seja, forçar o eleitor a escolher aquele candidato que é o preferido de um segmento econômico, de um segmento de comunicação. A pesquisa não pode se prestar a esse papel."
Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília, David Fleischer, o projeto não é viável.
"Se tiver doze ou quinze candidatos, vai ser muito difícil fazer pesquisa e mostrar um cartão com todos esses nomes."
De acordo com o texto, de autoria do deputado Antônio Bulhões, do PRB de São Paulo, os partidos políticos devem encaminhar os nomes dos pré-candidatos aos institutos de pesquisas eleitorais até o dia 15 de janeiro de cada ano eleitoral. Caso esse prazo não seja cumprido, os institutos não são obrigados a mencioná-los durante a realização da pesquisa.
Apesar da aprovação da CCJ, David Fleischer acredita que o projeto será barrado na Justiça.
"Qualquer mexida em pesquisas eleitorais, historicamente, o Supremo sempre derrubou dizendo que não pode mexer com a liberdade de expressão."
Segundo o texto, caso os institutos não cumpram a exigência, os responsáveis podem ser penalizados com multa que varia de cinco mil reais a trinta e cinco mil reais.
O projeto de lei que obriga os institutos de pesquisas eleitorais a incluírem o nome de todos os pré-candidatos nas pesquisas de intenção de voto, segue, agora, para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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