07/07/2017 21:19 - Direito e Justiça
07/07/2017 21:19 - Direito e Justiça
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) entrou com um mandado de segurança pedindo que o Supremo Tribunal Federal determine que a Procuradoria Geral da República seja ouvida como acusação no caso da denúncia contra o presidente Michel Temer.
Nesta quinta-feira, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), decidiu rejeitar quatro requerimentos nesse sentido, além de outras nove convocações de testemunhas, que considerou não serem cabíveis nesse processo, além de não estarem previstas no regimento da Câmara:
"A decisão em relação a esses requerimentos, a essa pretensão de dilação probatória, de produção de provas no âmbito da CCJ são decisões que foram proferidas com fundamentação jurídica, regimental, constitucional e eu não acredito que, dessa vez, essa judicialização da questão política na Câmara terá algum efeito, mas, caso tenha, se houver uma decisão judicial em algum sentido contrária à decisão proferida, ela será efetivamente cumprida, porque decisão judicial não se discute, se cumpre."
Molon discorda e, para ele, apesar de ser apenas uma autorização para que o Supremo dê início ao processo criminal contra Temer, essa é uma etapa de um processo criminal:
"E em todo processo, em qualquer lugar do mundo, prevê que os dois lados se manifestem. Não é razoável que, no processo que vai afastar a maior autoridade do País, apenas a defesa fale. Nós queremos que a acusação manifeste as razões pelas quais é fundamental retirar Temer da Presidência da República."
O deputado também pediu que a decisão de rejeitar os requerimentos de oitivas seja revista, e os requerimentos sejam votados pela comissão. Pacheco havia rejeitado todos, porque considera que eles não são cabíveis.
Também os deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Afonso Motta (PDT-RS) entraram com outro mandado de segurança pedindo que os requerimentos sejam votados. Para Figueiredo, qualquer decisão tem de ser tomada pelo colegiado, não existe decisão apenas do presidente nesse caso.
Como o Supremo está em recesso, quem deve decidir é a presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, que responde a pedidos dessa natureza em nome do tribunal.
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