05/07/2017 09:16 - Saúde
05/07/2017 09:16 - Saúde
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara realizou audiência pública para discutir o cancelamento unilateral dos planos de saúde.
O presidente da Associação Brasileira dos Planos de Saúde, Reinaldo Camargo, explicou que no caso dos planos familiares ou individuais só há o cancelamento por inadimplência ou fraude do usuário.
Já nos planos empresariais o cancelamento é realizado quando não há mais interesse de uma das partes em manter o contrato e, mesmo assim, há uma notificação para que não seja cobrada multa, a exemplo do que acontece nos planos individuais.
"A operadora, se ela não comprovar a notificação para a Agência, que ela fez isso, e o consumidor reclamar, a primeira multa para a operadora já é R$ 80 mil."
Para a representante da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, Simone Sanches, por se tratar de um contrato entre empresas, a agência entende que há uma negociação em pé de igualdade e, por isso, não há uma regulamentação tão rígida como em relação aos planos individuais, realizados por pessoas físicas:
"A lei coloca que deve haver uma notificação prévia para que o consumidor não esteja buscando um atendimento e ser surpreendido com o fato de não ter mais o direito à assistência à saúde, muito provavelmente num momento de extrema vulnerabilidade."
O representante da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Nizar Nidrei, destacou que as pequenas e microempresas são responsáveis por mais de 50% da massa salarial brasileira e, mesmo assim, são diretamente prejudicadas pela regulamentação atual dos planos de saúde.
O deputado Marco Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina, afirmou que ficou claro que a situação dos consumidores frente aos planos de saúde é muito delicada.
"No fundo no fundo, quem paga sempre esse pato é o consumidor, ficou bem claro. Tem uma fórmula para fazer a composição da parcela que é incluído todos os custos, inclusive o risco."
A representante da Proteste, Sônia Amaro, pediu alterações na legislação para que os planos coletivos sejam tratados de mesma forma que os planos individuais em relação ao cancelamento unilateral, como forma de proteger o consumidor que não pode ter sua saúde tratada como mero negócio.
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