03/07/2017 19:12 - Direito e Justiça
03/07/2017 19:12 - Direito e Justiça
Na pauta desta semana no Plenário da Câmara está prevista a votação de projeto que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de assédio moral no trabalho (PL 4742/01).
O texto tramita na Câmara há 16 anos e define o crime como a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho de trabalhador ou servidor público, sem justa causa, em razão de vínculo hierárquico funcional.
A coordenadora da Bancada Feminina da Câmara, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), defende a aprovação do texto. A proposta, apesar de abranger todos os trabalhadores, beneficia principalmente as mulheres, já que, segundo a parlamentar, em 65% das denúncias de assédio moral, a vítima é do sexo feminino.
"Sessenta e cinco por cento de todas as denúncias de ações trabalhistas ainda são em referência à mulher. Aquilo reiteradamente causando vexame, a pessoa com grau hierárquico de subordinação, por necessidade do trabalho, vai se sujeitando àquilo. E aquilo vai machucando nos seus aspectos físicos e psicológicos, e ataca a moral da pessoa. Precisamos regulamentar, deixar clara a definição e a punição."
O projeto que tipifica o crime de assédio moral no trabalho prevê pena de detenção de um a dois anos e multa.
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