26/06/2017 12:54 - Direitos Humanos
Radioagência
Comissão aprova criação do Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 4.815/12) que cria o Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária. A ideia é garantir o apoio de um cuidador às pessoas em situação de dependência para o exercício da vida diária, como idosos ou pessoas com deficiência intelectual severa. O projeto original, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), atingia apenas as pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos.
O relator, deputado João Campos (PRB-GO), explica por que ampliou o benefício:
"Nós vamos encontrar gente que, em razão apenas da idade, tem limitações severas para a vida diária, atividade da vida diária, né? Deficientes mentais, deficientes de outra ordem, dependendo do grau da deficiência, vão precisar. Então, é muito melhor utilizar um termo mais abrangente: pessoas que têm limitação para atividades básicas da vida diária. Como vai se definir isso? Aprovado o projeto, convertido em lei, o presidente da República vai baixar um decreto, regulamentando."
O cuidador ajuda as pessoas a realizar atividades cotidianas, como alimentar-se, trocar de roupa e cuidar da higiene pessoal, entre tantas outras situações que parecem simples para quem não possui restrição motora ou cognitiva para executá-las.
Se aprovada a proposta, o Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária será financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Apolo Chaves Filho, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF, afirma que o direito ao cuidador se enquadra nas previsões constitucionais:
"A própria Seguridade Social, nos artigos 194 e 195, diz que a Seguridade tem que ser mantida por todos. Se é mantida por todos, todos nós contribuímos. Se a pessoa possui algum tipo de limitação e não pode se cuidar sozinha, é dever do Estado mantê-la."
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir para o Senado sem passar pelo Plenário.
Comissão aprova criação do Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária
O objetivo é garantir o apoio de um cuidador às pessoas em situação de dependência para o exercício da vida diária, como idosos ou pessoas com deficiência intelectual severa.
Reportagem - Sílvia Mugnatto
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 4.815/12) que cria o Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária. A ideia é garantir o apoio de um cuidador às pessoas em situação de dependência para o exercício da vida diária, como idosos ou pessoas com deficiência intelectual severa. O projeto original, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), atingia apenas as pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos.
O relator, deputado João Campos (PRB-GO), explica por que ampliou o benefício:
"Nós vamos encontrar gente que, em razão apenas da idade, tem limitações severas para a vida diária, atividade da vida diária, né? Deficientes mentais, deficientes de outra ordem, dependendo do grau da deficiência, vão precisar. Então, é muito melhor utilizar um termo mais abrangente: pessoas que têm limitação para atividades básicas da vida diária. Como vai se definir isso? Aprovado o projeto, convertido em lei, o presidente da República vai baixar um decreto, regulamentando."
O cuidador ajuda as pessoas a realizar atividades cotidianas, como alimentar-se, trocar de roupa e cuidar da higiene pessoal, entre tantas outras situações que parecem simples para quem não possui restrição motora ou cognitiva para executá-las.
Se aprovada a proposta, o Serviço de Apoio Especializado para Atividades Básicas da Vida Diária será financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Apolo Chaves Filho, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF, afirma que o direito ao cuidador se enquadra nas previsões constitucionais:
"A própria Seguridade Social, nos artigos 194 e 195, diz que a Seguridade tem que ser mantida por todos. Se é mantida por todos, todos nós contribuímos. Se a pessoa possui algum tipo de limitação e não pode se cuidar sozinha, é dever do Estado mantê-la."
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir para o Senado sem passar pelo Plenário.