19/05/2017 18:39 - Direito e Justiça
19/05/2017 18:39 - Direito e Justiça
Há cinco anos está em vigor a lei que determina que o prazo para prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes só comece a contar quando elas completarem 18 anos.
A lei que ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão determina também que os crimes com maior gravidade como estupro terão um prazo de até 20 anos a partir da maioridade para que se denuncie o agressor.
A deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho, afirmou que a lei foi um marco nos direitos das crianças e das mulheres, destacando que o prazo maior para a realização da denúncia dará às vítimas a oportunidade de verem os culpados punidos, o que é importante na sua recuperação. Além disso, Maria do Rosário, destacou a importância educativa da lei.
"Leis como essas para que existam de fato modificam a cultura da sociedade. Elas criam entre nós mulheres uma dimensão de apoio mútuo. Elas fazem com que nas escolas os professores estejam mais atentos àquela criança, ao pedido de ajuda que às vezes não é verbalizado."
A Lei Joanna Maranhão tem esse nome em homenagem à nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança.
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