16/05/2017 09:43 - Administração Pública
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que cria a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviço para custeio da Zona Franca de Manaus. As duas taxas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca, mas que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado.
O deputado Edmilson Rodrigues, do Psol do Pará, defendeu a aprovação da MP. Segundo Rodrigues, os estados da Amazônia cumprem papel importante no desenvolvimento do País e, portanto, precisam de recursos para fortalecer suas estruturas administrativas:
"Além dos R$ 28 bilhões que todos os brasileiros pagam para manter a Zona Franca e os incentivos fiscais, para aumentar o lucro, sem que isso seja internalizado como desenvolvimento tecnológico do País, há uma vontade geral de grandes corporações de não contribuir sequer com taxa de serviço e de instalação para o controle administrativo do próprio incentivo fiscal."
Já o deputado Pepe Vargas, do PT Gaúcho, contrário à medida, disse que concorda com a criação das taxas, mas não aceita a criação de um regime de renegociação de dívidas incluído no texto que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pela falta de investimento em pesquisa e desenvolvimento:
"Vejam bem: empresas recebem determinados incentivos e tem investimentos compulsórios a fazer em pesquisa e desenvolvimento e não fizeram, mas há outras empresas que fizeram. Então, sempre que vem uma proposta para parcelar obrigações que foram inadimplidas sempre há um critério de injustiça com a empresa que adimpliu com a obrigação."
O texto da medida provisória segue agora para o Senado.
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