10/05/2017 14:44 - Consumidor
Radioagência
Comissão aprova proibição de cobrança casada de serviços e bens por operadoras
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou projeto de lei (PL 3812/15) que proíbe que empresas de telefonia móvel façam a cobrança casada de serviços e de compra de bens. Se virar Lei, as operadoras não poderão mais utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A proposta também prevê que as empresas de telefonia móvel não poderão mais suspender o serviço por falta de pagamento de bem adquirido.
Segundo o relator na comissão, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o projeto busca efetivar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e traz importante medida de proteção aos clientes de serviços de telefonia móvel:
"As operadoras de telefonia móvel fazem aquelas ofertas, aqueles planos, esses programas todos onde eles embutem o bem junto como serviço. E aí fazem a perder de vista, iludindo muito o consumidor dentro disso. E depois eles fazem a cobrança casada. Então, a lei proíbe que seja feita a cobrança casada no mesmo código de barra do bem e do serviço e, não havendo o pagamento do bem, seja suspenso o atendimento do serviço. Então, é um avanço, um ganho para o consumidor a aprovação dessa Lei."
O advogado e especialista em Direito do Consumidor Eric Jasper ressalta que, diferentemente da venda casada, a cobrança casada, atualmente, não é ilícita; e que o projeto busca proibir essa prática. O especialista acredita que a proposta da Câmara é "muito bem-intencionada", mas alerta que pode gerar ainda mais custos ao próprio consumidor:
"Então, o que a empresa vai fazer? Se separarmos os boletos, a empresa vai pegar esse custo adicional que o projeto de Lei traz para ela, e socializar. Ela vai transmitir esse custo, talvez não todo – porque concorrência entre empresas, em tese, diminuiria esse repasse – mas vamos partir da premissa que ela vai repassar esse custo para o consumidor, mas para qual consumidor? Todos. Então, o consumidor que eventualmente se torna inadimplente vai ser acolhido por essa legislação que vai protegê-lo, mas esse custo que a legislação cria para a empresa vai ser transmitido quando eu e você comprarmos o nosso celular. E o problema maior não é isso. Para o consumidor de baixa renda, esse custo faz diferença, para o consumidor de alta renda, esse custo do boleto, de transação extra da empresa, não faz muita diferença. Esse projeto pode não proteger o consumidor. Vai proteger um grupo de consumidores, provavelmente, em detrimento de um grupo maior de consumidores, também de baixa renda."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda por mais duas comissões da Câmara, a de Ciência e Tecnologia (CCTCI), e a de Constituição Justiça (CCJC).