03/04/2017 16:47 - Consumidor
03/04/2017 16:47 - Consumidor
Uma proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até vinte e quatro horas antes do horário de embarque (PL 7006/17).
Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarca-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas junto às companhias.
Mas, para a deputada Josi Nunes (PMDB-TO), não há razão para a prática, mesmo que se alegue motivos de segurança de voo, porque seria difícil identificar o passageiro. Ela explica que a questão é comercial, e que as companhias temem a prática de arbitragem.
"Na arbitragem a pessoa adquire a passagem a certo preço, comumente promocional, e depois a revende em data próxima à viagem, em preço superior ao da aquisição original, embora ainda inferior ao praticado no dia pelo transportador. Entretanto, embora esses argumentos soem razoáveis, é preciso considerar outros aspectos, principalmente o fato de a identificação de passageiros ser feita propriamente nos aeroportos, pouco importando se o consumidor adquiriu o bilhete no dia da viagem, ou com muita antecedência"
A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica e será analisada junto com um projeto do Senado que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas e já está pronto para ir a votação no Plenário.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.