29/03/2017 17:59 - Direito e Justiça
29/03/2017 17:59 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que agrava a pena de quem incitar a prática de crimes pela internet ou por meios de comunicação de massa, como o rádio, jornais e a televisão.
O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tomando como base o projeto (PL 7544/14) do deputado Ricardo Izar (PP-SP).
A intenção original da proposta era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual.
O relator, no entanto, entendeu que o crime de "incitação ao crime" já existe, e é passível de pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.
Rubens Pereira Júnior optou por aumentar em 1/3 a punição quando a incitação ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa.
"Esse projeto nasceu, por exemplo, de um caso muito grave que aconteceu, se não me engano, no Guarujá, onde um boato de que dada pessoa havia cometido uma atrocidade e a população acabou linchando aquela pessoa de forma equivocada. Além do linchamento, a pessoa ainda era inocente em relação à suposta acusação. Então, quem causou isso, através do Whatsapp por exemplo, incitou, causou um prejuízo irreparável, e essa conduta tem de ter uma pena mais adequada. Então o projeto criou um aumento de pena para quem incita o crime através de meios de comunicação de massa."
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.