28/03/2017 19:29 - Política
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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), encaminhou de volta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o projeto das dez medidas de combate à corrupção (PL 4850/16).
O anúncio foi feito logo antes de iniciar a primeira reunião da CCJ em 2017. Em seu despacho, Pacheco valida a conferência de assinaturas feita pela Secretaria-geral da Mesa (SGM) e reconhece que a proposta atende aos requisitos para um projeto de iniciativa popular.
"Eu como presidente da CCJ fiz foi aderir ou determinar que essa conferência de assinaturas pela Secretaria Geral da Mesa é válida e adequada ao que é a Constituição Federal, e portanto, opinando e entendendo que está cumprido o requisito do artigo 61 parágrafo 2º da Constituição podendo se conhecer o projeto como de iniciativa popular"
O projeto de medidas anticorrupção foi aprovado pelos deputados em novembro do ano passado e já estava tramitando no Senado quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ordenou, em dezembro, o seu retorno à Câmara. O mandado de segurança que deu origem à decisão judicial foi impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Rodrigo Maia fez, então, um acordo com Fux para que a Câmara recontasse as assinaturas ao projeto. O presidente da Casa determinou, em fevereiro, que o trabalho fosse executado pela SGM e atestado pela CCJ.
Para que um projeto de iniciativa popular seja válido, é necessária a adesão mínima de 1% do eleitorado, distribuído por pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores em cada um.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que existem hoje 144 milhões de eleitores no País, portanto, o número mínimo de assinaturas para um texto de iniciativa popular seria de 1,44 milhão.
A conferência realizada pela SGM contabilizou 1.741.721 assinaturas como válidas, das mais de 2 milhões e meio que chegaram à Câmara.
Pacheco, que foi eleito na semana passada para comandar a CCJ neste ano, explicou que não houve assinaturas falsas e que, quando estava faltando documentos de algum eleitor, a assinatura desse cidadão era descartada.
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