21/03/2017 19:45 - Relações Exteriores
Radioagência
Especialistas cobram regras para cooperação internacional no Código de Processo Penal
Especialistas cobraram, em audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10), regras para cooperação internacional na área penal.
Eles mencionaram especialmente casos que vão de perseguições policiais na fronteira a pedidos de prisão ou de obtenção de provas em casos urgentes.
De acordo com Eduardo Pitrez de Aguiar Corrêa, professor da Universidade Federal do Rio Grande, o projeto está defasado nessa área.
"O projeto, ele sequer incorpora a legislação elementar que já existe sobre cooperação hoje: o Código de Processo Civil, as portarias, o regimento do STJ. Então ele é claramente insuficiente. Ele claramente está, vamos dizer de maneira objetiva, bastante ultrapassado".
O projeto analisado pela comissão, aprovado em 2010 pelo Senado, não prevê cooperação jurídica em matéria penal e regras de cooperação policial.
Para o procurador da República Vladimir Barros Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, é preciso prever o que fazer em casos urgentes, quando a polícia de outros países pede algo diretamente às autoridades brasileiras, sem obedecer às formalidades atuais, que obrigam o envio do pedido ao Ministério da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
"Que fosse um caso de pedofilia, que fosse um caso de terrorismo ou que fosse um caso de sequestro, nós não teríamos condições de reação imediata, em função da impossibilidade de utilização da prova encaminhada diretamente por um canal polícia-polícia ou Ministério Público-Ministério Público. Isso é algo que demanda, creio, com todas as vênias, atenção do Congresso Nacional porque esses casos se repetem".
Outro convidado da audiência pública, o advogado Luiz Flávio Gomes, fez ainda duas sugestões ao texto: a adoção de medidas para garantir os direitos de vítimas de crimes violentos antes do fim do processo e a adoção da figura do informante do bem - previsto no projeto original das chamadas Dez Medidas contra a Corrupção.
O denunciante do bem é a pessoa que não está envolvida no crime e que fornece informações às autoridades. Por isso, segundo Luiz Flávio Gomes, ele tem que ser protegido e recompensado.
O deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, um dos sub-relatores da comissão especial, explicou que o denunciante do bem acabou ficando de fora do projeto das dez medidas analisado na Câmara por conta do método usado por seus defensores para pressionar os deputados e não pelo mérito da ideia.
Segundo ele, membros do Ministério Público se aliaram a movimentos sociais para pressionar os deputados, o que teve efeito contrário e não ajudou a criar consenso.
"Essa medida aí não foi aprovada por conta de um conjunto de medidas do mesmo pacote que não tinham sido amadurecidas e relativamente trabalhadas para se criar consensos".
No próximo dia 30, a comissão especial que analisa a reforma do Código do Processo Penal vai ouvir o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.