16/03/2017 16:24 - Ciência e Tecnologia
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Projeto de lei prevê detenção e multa para quem divulga ou compartilha informação falsa ou incompleta na internet. A proposta do deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná, cria uma tipificação criminal para essa prática (PL 6812/17). De acordo com o texto, constitui crime divulgar ou compartilhar informação falsa ou incompleta que prejudique pessoas físicas e jurídicas.
Se a proposta for aprovada, o novo crime será punido com detenção de dois a oito meses, além de pagamento de 1.500 a 4 mil dias-multa, fixados pelo juiz. Os valores arrecadados pela multa serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O deputado Hauly argumenta que a intenção é coibir a propagação de mentiras de efeito perverso para a população.
"Depois que apresentei o projeto, vão se descobrindo vários portais campeões em esparramar mentiras e falsidade intelectual que destroem reputações e famílias. E coisas piores do tipo: hospital 'X' está jogando córneas fora; sequestros no interior de São Paulo; um tal de professor Vareta dizendo que poupava 20% do salário mínimo em 35 anos, receberia por 15 anos e sobraria dinheiro. Aí você vai atrás e vê que é mentira. Meia verdade é mentira".
Luiz Carlos Hauly citou o exemplo recente do governo alemão, que enviou proposta ao Parlamento para aplicar multa de até 50 milhões de euros a empresas ou administradoras de redes sociais que não bloquearem rapidamente as notícias falsas e as mensagens de ódio na internet. O deputado admite que a gradação da pena a ser imposta no Brasil deverá ser ajustada após amplo debate com especialistas e a sociedade em geral.
"A punição, na legislação brasileira, tem que ser por escala. Mas, mais importante do que o tempo de prisão e o valor das multas é debater o assunto. Esse projeto é necessário para regular e melhorar a qualidade da informação? Vamos debater o projeto e, depois, vamos, com os especialistas, dimensionar o tamanho da multa, dizer se cabe prisão, se é (responsabilidade do) provedor. Está aberto ao debate nacional para todo aquele que quiser opinar".
Caberá à Comissão de Constituição e Justiça analisar esse projeto de lei tanto em relação à admissibilidade quanto ao mérito. Se aprovada na CCJ, a proposta será votada, em seguida, no Plenário da Câmara.
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