15/03/2017 18:33 - Assistência Social
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Foi aprovado nesta quarta-feira (15) o relatório da senadora gaúcha Ana Amélia (PP) à Medida Provisória (751/16) que cria o programa Cartão Reforma. A principal mudança feita no texto enviado pelo governo em novembro do ano passado aumentou de R$ 1,8 mil para R$ 2,8 mil o limite de renda mensal familiar para concessão do benefício. O objetivo do programa é subsidiar a aquisição de materiais de construção destinados à reforma de imóveis de famílias de baixa renda.
A relatora Ana Amélia esclareceu que a medida não tem viés de financiamento habitacional, como o Minha Casa Minha Vida.
"Não é um programa para resolver o problema habitacional, é uma melhoria da habitação já existente, porque o problema habitacional no Brasil vai precisar de muito tempo e muito recurso. A gente está tentando melhorar as condições de vida principalmente nas periferias dos grandes centros urbanos, das periferias das cidades médias e também cidades pequenas e agora também alcançando a área rural."
Pelo texto, dos recursos destinados ao Programa Cartão Reforma, pelo menos 10% serão aplicados em residências localizadas na área rural. Essa foi uma sugestão dos deputados da oposição acolhida pela relatora.
A estimativa do governo é alcançar 100 mil famílias de baixa renda, para isso foi reservado R$ 1 bilhão do orçamento federal. Uma parte do recurso disponibilizado por família também custeará a assistência técnica necessária para a obra residencial. A assistência será fornecida por estados, Distrito Federal e municípios. Esse ponto foi criticado pelo deputado petista Bohn Gass (RS)
"Nós queremos que os custos, para essas pessoas mais pobres, de assistência técnica não fossem tirados do valor do programa. Nós queremos mais dinheiro, o governo tem de colocar mais dinheiro."
A medida não fixa o valor do benefício, que deverá ser regulamentado pelo Executivo. A previsão é de que cada família receba em média subsídio de R$ 5 mil para compra de materiais de construção.
A relatora, Ana Amélia, fez uma mudança na versão original para incluir os bancos oficiais estaduais entre os operadores do programa. A versão original atribuía essa competência apenas à Caixa Econômica Federal.
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