14/03/2017 19:24 - Segurança
Radioagência
Convidados de audiência defendem mais garantias a acusado em processo penal
Participantes da audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) defenderam mais garantias para o acusado no caso de decretação da indisponibilidade, sequestro, arresto e hipoteca de bens de suspeitos que ainda não tenham sido condenados pela Justiça.
Estas medidas, chamadas cautelares reais, são uma maneira de garantir futura indenização ou reparação à vítima do crime, pagamento das despesas processuais ou para evitar que o acusado tenha lucro com a prática criminosa.
Elas têm causado polêmica nas audiências públicas da comissão. Para muitos especialistas, quando o juiz adota esta decisão, ele está antecipando a condenação do réu.
O juiz Rubens Casara, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criticou o projeto. Segundo ele, a proposta não estabelece critérios objetivos para a decretação das medidas.
Para Rubens Casara, o projeto tem dispositivos que contrariam o princípio de que o réu é inocente até ser condenado, o que contamina todo o processo.
"A hipótese deixa de ser tratada como uma possibilidade que precisa ser demonstrada ao longo do processo, com provas seguras, e passa a ser tratada como uma certeza delirante, que é típica de quadros de paranoia. E essa certeza delirante toma conta de juízes, de promotores, de procuradores, de delegados, de advogados, de todos os atores jurídicos".
Os convidados da audiência pública defenderam que o código garanta o princípio da presunção da inocência para os réus, como prazo máximo para que as medidas vigorem, e critérios objetivos para a indisponibilidade de bens que não sejam comprovadamente produtos do crime.
Para o deputado Rodrigo Pacheco, do PMDB de Minas Gerais, o crime tem que ser comprovado no processo.
"Não se sustenta decisão judicial em razão de apelo popular, mas senão e tão somente em razão daquilo que existe nos autos do processo".
Como forma de garantir um julgamento justo, os convidados da audiência pública defenderam a separação das atribuições de quem investiga, quem acusa, quem defende e quem julga.
Eles elogiaram a criação do juiz de garantias, previsto para atuar apenas na fase processual.
O juiz de garantias vai decidir sobre as medidas cautelares, como prisão temporária, pedidos de busca e apreensão e quebras de sigilo, mas não vai dar a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.
O relator da comissão especial, deputado João Campos, do PRB de Goiás, relativizou a importância da proposta. Segundo ele, nada garante que o juiz que vai decidir a sentença será mais imparcial.
Para João Campos, a discussão a respeito das garantias do réu não pode tirar a garantia, para a sociedade, de que o culpado será punido.
"Eu penso que o Brasil caminha para um estágio em que a gente precisa encontrar uma certa equação entre garantias individuais e garantias da coletividade".
Em maio, os integrantes da comissão especial que analisa a reforma do Código de Processo Penal vão ao Chile conhecer a mudança feita lá nos processos criminais.
A reforma do Código de Processo Penal do Chile é apontada por especialistas como um modelo para o Brasil.