09/03/2017 10:44 - Trabalho
09/03/2017 10:44 - Trabalho
Os deputados da Comissão Especial da Reforma da Previdência debateram o conceito de atividade nociva, que daria direito a uma aposentadoria especial. Para mudar a forma como é feita hoje, o governo argumenta que condições de trabalho não podem ser resolvidas na aposentadoria, porque não há recursos na Previdência.
Para o assessor jurídico da Casa Civil, Gustavo Augusto Freitas de Lima, enviado pelo governo para explicar as mudanças da reforma quando ao agente nocivo no local de trabalho, o fundamental é separar a parte de regulação e compensação trabalhista de uma compensação na Previdência:
"O quer não se pode é ter um sistema que incentive que o trabalhador seja exposto a uma condição nociva para que ele se aposente mais cedo. Este incentivo está equivocado! O incentivo tem que ser para que o trabalhador tenha condições de saúde e de trabalhar 30, 40, 50 anos com saúde."
Ainda assim, o governo admite que há casos em que isso é inevitável, mas a reforma coloca uma idade mínima de aposentadoria de 55 anos mesmo nesses casos. O Brasil já teve uma idade mínima para a aposentadoria especial, entre 1960 e 1968, e ela era de 50 anos.
Outra questão debatida foi a aposentadoria especial dos professores, que deixa de existir com a reforma.
Para o professor Rodrigo Pereira de Paula, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), a categoria precisa manter a atual redução de cinco anos no tempo de contribuição para a aposentadoria.
O professor explica que a idade média em que os professores saem das escolas privadas tem sido 47 anos, e acima disso conseguir trabalho fica mais difícil:
"Nós teremos, a médio e longo prazo, uma massa de professores que não terão mais mercado de trabalho, não terão acesso à Previdência Social e não conseguirão, com 65 anos, chegar aos 65 anos exercendo a profissão de professor."
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), defende que não é possível dar mais aposentadorias especiais do que o estritamente necessário, porque não há recursos para ampliar benefícios:
"A atitude do trabalhador e do empregador, no sentido de garantir a segurança do trabalho, isso não será tratado na PEC [Proposta de Emenda à Constituição]. Não é objeto da PEC. A PEC está tratando de Previdência. Segurança no trabalho é uma questão referente à lei ordinária, que não é absolutamente tratada aqui."
A Comissão Especial da Reforma da Previdência continua os debates e deve votar o relatório final apenas no começo de abril.
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