23/02/2017 14:12 - Economia
23/02/2017 14:12 - Economia
Regulamentação do rateio da gorjeta divide opiniões, no comércio e entre parlamentares. O projeto (PL 252/07) foi aprovado pela Câmara na forma como encaminhado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial.
Pela nova regra, as empresas que participam do Simples Nacional deverão lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo e poderão reter até 20% de sua arrecadação. Isso deve estar previsto em convenção ou acordo coletivo e será utilizado para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados. O valor restante deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, poderão reter até 33% do arrecadado com gorjetas, seguindo as demais regras: lançamento na nota e rateio entre os empregados do restante.
Para o líder do Psol, deputado Glauber Braga, do Rio de Janeiro, o trabalhador será prejudicado com a obrigação de ter que dividir com os patrões os 10% a que teria direito:
"O texto do Senado, inclusive, diz que, mesmo aquela gorjeta que a pessoa queria dar pessoalmente para o garçom, o garçom não fica com 100% daquele rendimento. Aquele rendimento deve ser rateado com os donos do estabelecimento e a gente acha que isso não é correto."
Já o líder do Democratas, Efraim Filho, da Paraíba, foi favorável à medida:
"O que existia antigamente é a falta de regulamentação, que levava muitas vezes ao estabelecimento reter toda a gorjeta e o garçom ficava a ver navios."
Mas, no comércio, o projeto dividiu opiniões. O garçom Walnei Oliveira, de Brasília, acredita que os trabalhadores serão prejudicados:
"Ficava a critério do cliente, se você fez um bom atendimento ele te pagava de livre e espontânea vontade, ele te pagava até uma caixinha. A partir do momento em que o patrão começa a reter, tira 30% para casa, para a gente vai fazer grande falta, grande diferença."
Já para Jael da Silva, presidente do Sindobar no Distrito Federal, a medida dá segurança jurídica para os empresários:
"E ele traz para o empresário uma segurança jurídica muito importante, porque, se você verificar as grandes demandas trabalhistas hoje, aqui em Brasília principalmente, leva como pano de fundo a gorjeta, sempre há reclamação da gorjeta ou que não pagou, ou pagou a menos, etc."
Para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, nas empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral. Nas demais empresas, será constituída comissão intersindical para esse fim.
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