23/02/2017 12:30 - Trabalho
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A Câmara está analisando proposta de emenda à Constituição (PEC58/11) que amplia a licença-maternidade para mães de bebês prematuros. Pela proposta, o período de quatro meses da licença só seria contado a partir do momento em que o bebê tivesse alta do hospital.
É considerado prematuro o bebê que nasce com menos de 37 semanas de gestação. Como algumas funções corporais ainda não estão prontas, esses recém-nascidos devem ficar na UTI neonatal até que consigam terminar de se desenvolver.
Dados do SUS mostram que, somente em 2012, 340 mil bebês nasceram prematuramente, indicando uma taxa de prematuridade de 12,4%, o dobro do índice de alguns países europeus.
O autor da proposta, deputado Jorge Silva, do PHS do Espírito Santo, pretende garantir que a mãe esteja disponível em tempo integral para o filho, principalmente nos primeiros meses e após um período de internação:
"Nós sabemos da importância do aleitamento materno, da importância dos cuidados da mãe nos primeiros dias de vida, nos primeiros meses de vida."
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e, agora, está sendo analisada por uma comissão especial.
O relator nesta comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen, do Democratas de São Paulo, afirmou que pretende manter em seu relatório a licença pelo período de quatro meses mais o tempo de internação do bebê:
"Uma vez que a mãe fica na expectativa do bebê durante esse tempo todo que o bebê fica no hospital. Quando ela vence aqueles 120 dias é que a criança vem para casa. Então, a ideia nossa é de estender esse prazo para dar um conforto maior para a criança e para a mãe."
Se for aprovada na Comissão Especial, a proposta ainda deve ser analisada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
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