13/02/2017 15:24 - Economia
13/02/2017 15:24 - Economia
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou proposta (projeto de lei 4447/2012) que proíbe a cobrança de mais de 12 aluguéis anuais de lojistas em shopping centers. O objetivo é impedir a cobrança de aluguéis extras em datas com mais fluxo comercial, como o Natal e o Dia das Mães. O texto aprovado foi sugerido pelo relator, deputado Áureo (SD-RJ) (substitutivo). O projeto original, do deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), proibia a cobrança de percentual sobre o faturamento do locatário, mas essa previsão não foi contemplada na versão alternativa apresentada pelo relator. Conforme o deputado Áureo, a cobrança dos 13º, 14º e até 15º aluguéis por ano é imposta ao lojista como condição de iniciar ou permanecer com sua atividade no shopping center. A seu ver, tal prática é abusiva e contraria o princípio constitucional segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Para o deputado, o projeto recoloca a relação dentro dos padrões exigidos em lei, visto que limita a cobrança do aluguel em 12 parcelas anuais, vedando, ainda, qualquer modalidade de cobrança progressiva.
O deputado Áureo destaca ainda que o consumidor acaba pagando mais caro por conta dessa prática.
"Isso encarece o preço do produto na prateleira, porque o lojista tem de repassar para o consumidor e está matando muitos lojistas no país. Um projeto para que possa haver 12 aluguéis por ano, como um aluguel residencial ou comercial fora dos shopping centers brasileiros, para garantir o emprego, a sobrevivência desse pequeno lojista, porque quem mais emprega no Brasil hoje é o pequeno comerciante."
O projeto que proíbe a cobrança de mais de 12 aluguéis por ano em shopping centers será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá ir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.
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