08/02/2017 16:19 - Direito e Justiça
Radioagência
Falta consenso para definir crimes de responsabilidade praticados por juízes
A comissão especial criada para analisar medidas contra a corrupção não chegou a um consenso sobre os crimes de responsabilidade dos magistrados. A discussão deve voltar neste ano. Estudo do consultor legislativo da Câmara Leo Van Holthe trata da questão. O consultor lembra que, na época do Império, o crime de responsabilidade no Brasil tinha uma função mais criminal. A ideia era livrar os auxiliares diretos do imperador das punições previstas nas Ordenações Filipinas, que tinha regras draconianas, inclusive com pena de morte para crimes de lesa-pátria. Existia um caráter criminal muito forte, com base no modelo inglês de responsabilidade. Na República, a tendência foi adotar o modelo norte-americano, com ênfase na responsabilização administrativa, com punições como afastamento do cargo público e suspensão de direitos políticos. Leo Van Holthe explica que hoje os crimes de improbidade administrativa no Judiciário correspondem aos crimes de responsabilidade na área do Executivo e à falta de decoro no Legislativo. Segundo o consultor, o Brasil é um dos poucos países que tipifica os crimes de responsabilidade. Pela lei atual, os membros da magistratura nacional e do Ministério Público que incorram em crime de reponsabilidade serão julgados no Senado.
De acordo com o consultor, o Brasil tem uma peculiaridade em relação a esses crimes.
"Uma peculiaridade não vista em nenhum outro país que é uma lei que tipifica os crimes de responsabilidade. São tipos bem abertos, que são característicos dos ilícitos administrativos, políticos. Veja que eu posso fazer esse vínculo do crime de responsabilidade com a quebra de decoro parlamentar. A quebra de decoro parlamentar é para os parlamentares, essa infração político-administrativa, o que os crimes de responsabilidade são para essa cúpula do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público".
Leo Van Holthe observa que o Conselho Nacional de Justiça e os próprios tribunais se encarregam da responsabilização administrativa dos magistrados. Nesses casos, a pena máxima é a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e não a demissão, apesar de a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prever a demissão em processo administrativo. Para o consultor, é possível, sim, um impeachment de membros do Judiciário.
"Sim, existe espaço de conformação legislativa de abusos que o magistrado não pode cometer. A vitaliciedade e a independência ínsitas à essa importantíssima função não podem ser justificativas para que abusos sejam cometidos. Um magistrado que desrespeite os deveres funcionais de imparcialidade, de probidade, de justiça nas suas decisões, faz um mal muito grande que precisa ser devidamente responsabilizado."
O consultor da Câmara Leo Van Holthe destaca ainda que essa responsabilização de membros do Judiciário deve ser olhada com muito cuidado, porque ela não deve representar uma diminuição indevida da independência e da imparcialidade do juiz que, segundo avalia, devem ser defendidas com muito rigor.