06/01/2017 19:27 - Trabalho
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Sancionada pelo presidente Michel Temer a lei que regulamenta o exercício da profissão de designer de interiores. A norma é originada do Projeto de Lei (PL 4692/12) do deputado Ricardo Izar (PP-SP), aprovada pela Câmara em junho de 2015. O texto aprovado restringiu os cursos, de nível superior, que poderão requerer o exercício da profissão que, no projeto original, contemplava artistas plásticos e pessoas formadas em desenho industrial.
A proposta assegura o exercício profissional aos portadores de diploma de curso superior na área, que responde pelos nomes de composição de interior ou design de ambientes, e também aos formados em arquitetura e urbanismo.
Pelo texto, o profissional é aquele que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e ao bem-estar dos usuários, desde que respeitadas atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.
Ricardo Izar discordou da crítica dos arquitetos sobre a lei que apontam falhas no texto, como a ausência de fiscalização desses profissionais.
"Não concordo com as críticas dos arquitetos porque não estamos permitindo que os designers de interior exerçam a profissão de arquiteto, quem vai exercer a profissão de arquiteto é o arquiteto. O projeto apenas permite que quem cursa um curso de várias horas de design de interior possa exercer profissão de design de interior, mas não proíbe o arquiteto de exercer a função de designer de interior também."
A ex-presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto semelhante, do Senado. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), considerou o texto sancionado melhor do que o texto vetado.
"Ele disciplina de forma mais qualificada, de forma mais objetiva a profissão de design de interior. Isso é de fundamental importância para a população em geral."
Pelos dados da associação, são hoje 80 mil profissionais atuando no mercado, 80% deles são mulheres. Atualmente, a atividade do designer de interiores apenas possui classificação própria atribuída pelo Ministério do Trabalho por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O texto aprovado também prevê que os projetos dos designers de interiores sejam considerados obras intelectuais, garantidos direitos autorais dos profissionais responsáveis pelo desenho. O profissional deverá atuar com transparência para com o contratante e conduzir seu trabalho com ética, respeito pela sustentabilidade, responsabilidade social e segurança para os usuários.
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