02/12/2016 13:15 - Consumidor
02/12/2016 13:15 - Consumidor
A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de propaganda enganosa entre as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A proposta (projeto de lei 1840/2011), da deputada Érika Kokay (PT-DF), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e, se não houver recurso, seguirá direto para o Senado, sem passar pelo Plenário.
Pelo texto, está configurado o abuso nos casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa dar sentido à mensagem, direta ou indiretamente, seja por omissão, exagero ou ambiguidade, como explica a deputada Érika Kokay.
"Você veicular imagens por tempos muito curtos, frações de segundo, onde você não possa ter a percepção consciente de quem está assistindo, isso é absolutamente nocivo, mais nocivo ainda no que diz respeito às crianças. Ou seja, você busca vender um produto sem que tenha uma comunicação direta e honesta acerca das qualidades, das propriedades daquele produto."
Originalmente, o projeto de Kokay previa uma modificação no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada em emissoras de rádio e TV. No entanto, durante a tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, o texto foi modificado, para que a propaganda enganosa figurasse entre práticas abusivas listadas pelo Código de Defesa do Consumidor. A comissão entendeu que os efeitos das mensagens subliminares não são comprovados.
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