14/11/2016 17:27 - Segurança
Radioagência
Equipamentos que causam eletrochoques podem ficar restritos a autorização da Polícia Federal
Apenas autorizados pela Polícia Federal poderão usar ou comercializar equipamentos que produzam eletrochoques e possam causar incapacitação neuromuscular. A regra foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEICS) da Câmara. Para justificar a medida, o autor do projeto, deputado Marcus Vicente, do PP do Espírito Santo, fala da comercialização de um equipamento híbrido de lanterna e taser conhecido como "lantaser" fabricado na China. Segundo o deputado, na função taser a descarga elétrica pode chegar a 50 mil volts, o que pode ser letal para pessoas com doenças cardíacas.
O relator na comissão, deputado Covatti Filho, do PP gaúcho, fez uma mudança na versão original para restringir a proibição apenas aos aparelhos que possam afetar a saúde humana. Com isso, outros condutores de eletrochoque, como as raquetes usadas para matar insetos, estão excluídas da medida. Para o parlamentar, o controle da Polícia Federal vai coibir o uso ilegal:
"Se você estiver caminhando na rua e estiver com o celular, e vir uma pessoa por trás e te disparar um eletrochoque, automaticamente ele te paralisa e te assalta. Então, agora, com essa restrição da comercialização, as pessoas de bem têm a sua proteção, porque não vai ter toda aquela burocracia para você adquirir uma arma. É apenas uma fiscalização de comercialização e de autorização da Polícia Federal."
Já o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) enfatiza o direito de legítima defesa para defender o porte livre de armas de eletrochoque:
"É claro que eu sou favorável, tudo aquilo que venha servir de legítima defesa, de defesa para o cidadão diante da violência que a gente está acompanhando é válido. É evidente que é diferente quando você usa uma arma de eletrochoque para se defender de quando você usa uma arma dessa para você atacar os outros. Não, para se defender, tudo é válido."
O sargento Mainar, (subchefe da Seção de Projetos) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), explicou que os aparelhos de eletrochoque são diferentes de armas, como o tasers, usadas pelos policiais. A arma interfere no sistema nervoso sensorial causando dor e no sistema motor provocando paralisia muscular. Ele observou que a aquisição é restrita a instituições de segurança pública ou privada autorizadas pelo Exército:
"Tem um controle através de um decreto federal para isso. Então, não é qualquer pessoa que consegue uma arma de eletrochoque. Por outro lado, o aparelho de eletrochoque qualquer um pode comprar, porque não sofre regulação pelo Estado. Então, não tem nenhum dispositivo legal que regule ou controle a produção ou comercialização do aparelho de eletrochoque."
Pelo texto aprovado, a pena será de multa de R$ 100,00 (cem reais) por equipamento comercializado ou portado de forma irregular.
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.