09/11/2016 21:42 - Política
Radioagência
Relatório final mantém como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais
O deputado Onyx Lorenzoni, do Democratas do Rio Grande do Sul, relator do projeto de lei (PL 4850/16) conhecido como "Dez medidas contra a corrupção", apresentou o parecer final que manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais e transformou a corrupção de altos valores em crime hediondo.
Lorenzoni apresentou um substitutivo, ou seja, um texto alternativo que modifica a proposta original, apresentada pelo Ministério Público em março ao Congresso, com o apoio de mais de dois milhões de assinaturas.
Uma das mudanças diz respeito aos chamados testes de integridade, que consistem em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não. De acordo com o projeto original, o teste seria obrigatório para policiais. Pela proposta de Lorenzoni, os testes serão usados apenas em processos administrativos e podem ser aplicados a qualquer servidor público.
O relator acrescentou a possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados por crime de responsabilidade em caso de abusos, medida que não existia na proposta original.
Para Lorenzoni, o substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois. Ele afirmou isso ao responder o deputado Ivan Valente, do Psol de São Paulo, que disse estar preocupado com a tipificação do crime, que não existe hoje no Código Penal, mas que é previsto no artigo 350 da legislação eleitoral, como falsidade ideológica ou omissão de informações.
Valente disse temer que a lei possa retroagir para beneficiar o réu, já que ele não poderia ser enquadrado por um crime que não existia.
VALENTE - O grande problema que fica é a questão da retroatividade. Ao tipificar o crime aqui no Código Penal, o Caixa Dois não será perdoado, ou seja, não haverá anistia de caixa dois.
LORENZONI - Não, não tem anistia de caixa dois. Por que? Porque, se tiver elementos vai pelo 350 ou vai pelo Código Penal. O grande problema é que o mundo real brasileiro, no campo eleitoral, em 50 anos não conseguiu condenar ninguém".
Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. Assim, a pena de corrupção, que varia hoje de 2 a 12 anos de prisão, poderia chegar a 25 anos quando superar 10 mil salários mínimos. O relator manteve ainda a proposta original do Ministério Público, que previa o enquadramento de corrupção com valores superiores a mil salários mínimos como crime hediondo.
Para Onyx Lorenzoni, a medida serve para evitar benefícios penais para os condenados, como progressão da pena.
"E aquilo que algumas pessoas criticaram aqui, que é transformar o crime de corrupção em crime hediondo, nós também usamos o escalonamento para o crime de alta corrupção. E qual é o objetivo disto? É evitar o sursis ou os indultos"
O relator acrescentou outras medidas que não estavam previstas na proposta original, como a previsão de cumprimento imediato de pena após o julgamento de segundo grau, como decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal. E criou a figura do "denunciante do bem", que já existe na legislação de outros países e pode até receber uma recompensa se denunciar crimes.
Onyx Lorenzoni acatou parcialmente algumas propostas polêmicas sugeridas pelo Ministério Público, como limitar a concessão de habeas corpus apenas para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal. De acordo com a proposta, o juiz deve ouvir o Ministério Público se o habeas corpus for interferir nas investigações.
Ele não acatou pontos polêmicos como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito e o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé. Essas medidas serão analisadas por outra comissão especial, que trata da reforma do Código de Processo Penal.
O substitutivo apresentado por Onyx Lorenzoni deve ser votado na semana que vem na comissão especial. Se aprovado, vai para o Plenário da Câmara.