01/11/2016 13:32 - Política
Radioagência
Relator das 10 medidas contra a corrupção pretende tipificar crime de "caixa dois"
O relator da comissão especial que analisa medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), afirmou nesta terça-feira (1º) que pretende, em seu parecer, tipificar como crime a prática de “caixa dois”. Lorenzoni se reuniu com o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e com técnicos do colegiado para acertar os últimos detalhes do texto a ser apresentado na próxima semana.
O relator propõe que o crime de “caixa dois” seja punido com pena de dois a cinco anos de reclusão.
"Quanto à questão específica do ‘caixa dois’, nós vamos sim criminalizar. ‘Caixa dois’ vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ‘ginástica’ para tentar enquadrar o ‘caixa dois’. Vai estar lá: crime de ‘caixa dois’ eleitoral e partidário, vai estar escrito. Quem recebeu, quem doou, dirigente partidário, tesoureiro de coligação, vai estar todo mundo lá. Cometeu o crime, de dois a cinco anos, que é a proposta, do Ministério Público dentro das dez medidas que vamos recepcionar. O que é que um relator no Parlamento controla? O seu texto até a apresentação na comissão e a aprovação, e aí nós sabemos que no Plenário pode-se manter o texto, alterar o texto, fazer substitutivo, fazer emenda aglutinativa. É um risco que se corre e espero que ninguém tente."
No entanto, a tipificação como crime da prática de “caixa dois” não é consenso na Câmara. Para o deputado Miro Teixeira, tipificar a prática pode ser entendido como uma manobra para anistiar quem cometeu o delito no passado. Ele defende que a legislação atual é suficiente para punir os responsáveis.
"Considerarei a anistia um crime maior do que o próprio ‘caixa dois’. Criar, como se fosse novidade, uma figura criminosa da utilização do ‘caixa dois’ em eleição e sustentar que, como não havia essa figura de ‘caixa dois’ tipificada como crime, o que houve antes não é punível. É ridículo, é vergonhoso, então, acho que a maioria não concorda com essa manobra, que por isso podem ser feitas na calada da noite, numa segunda-feira, ostensivamente você não vê. É que já é crime. Já é crime o ‘caixa dois’. Tanto é crime que estão fazendo essa manobra como forma de anistia. Já é crime. Quem pratica ‘caixa dois’ não pratica um crime só, mas vários crimes."
Atualmente, a contabilidade paralela nas campanhas eleitorais já é considerada crime com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Para endurecer a legislação e torná-la mais efetiva, o Ministério Público propôs a responsabilização dos partidos políticos por condutas de “caixa dois”, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas, além de tipificar a prática como crime na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A polêmica sobre o risco de anistia surgiu em 19 de setembro, quando um outro projeto de lei sobre legislação eleitoral (nº 1210/2007) foi pautado, repentinamente, para análise do Plenário da Câmara.