31/10/2016 11:31 - Direito e Justiça
Radioagência
Advogados públicos podem ser autorizados a militar na iniciativa privada
Titulares de carreiras jurídicas da AGU, a Advocacia-Geral da União, podem ser autorizados a exercer também a advocacia na iniciativa privada. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto (projeto de lei 5531/2016) nesse sentido. Fazem parte do quadro da advocacia pública, além dos advogados da União, os procuradores federais, os procuradores da Fazenda Nacional e os procuradores do Banco Central. Atualmente, a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/1993) proíbe os advogados públicos de exercer a advocacia fora dos órgãos a que estão vinculados.
Relator na comissão, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a aprovação da proposta. Ele afirma que não se trata de uma inovação, já que os advogados públicos que atuam nos estados já são autorizados a advogar em âmbito privado, desde que não o façam contra os órgãos em que atuam. Efraim Filho avalia que a medida trará benefícios.
"A grande contribuição que traz é o acúmulo de experiência do advogado público para que quando atue na defesa dos interesses do Estado esteja cada vez mais preparado e mais capacitado, produzindo melhores resultados, ajudando a defender os interesses do ente que representa, buscando recursos que foram perdidos, e assim prestando um melhor trabalho preservando sua capacidade de advogar no seu tempo livre."
Pelo projeto, para atuar na iniciativa privada, os membros da AGU deverão se submeter ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à lei que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público. Além disso, devem enviar comunicação prévia ao órgão e seguir normas e orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU.
A procuradora Federal Alessandra Abreu garante que não haverá prejuízo no trabalho com a liberação para atuar na iniciativa privada.
"Isso não implica diminuição da carga de trabalho, do volume de trabalho, porque o estatuto da advocacia não proíbe o exercício da advocacia privada por advogados públicos tanto que nas procuradorias estaduais e municipais, esse entendimento é quase unânime. O que se proíbe é de advogar contra o ente que lhe paga."
A autorização para que advogados públicos atuem na iniciativa privada foi reapresentada pelo Poder Executivo após ter sido retirada do projeto de lei que reajustou a remuneração e disciplinou o pagamento de honorários para os advogados da União (nº 4254/2015). À época, não houve acordo entre os parlamentares quanto à autorização para que integrantes da AGU pudessem atuar na iniciativa privada. O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, pode seguir para o Senado.