07/10/2016 13:54 - Comunicação
Radioagência
MP em discussão no Congresso altera regras para renovar outorgas de rádio e TV
Uma medida provisória (MP 747/2016) em discussão no Congresso altera as regras das renovações de outorgas de rádio e televisão. Uma das propostas é regularizar as concessões que estão vencidas. O texto permite que as emissoras nessa situação, e que ainda não apresentaram o pedido de renovação, regularizem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de publicação da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões e ao Congresso validar ou não a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após a deliberação da Câmara e do Senado.
A deputada Luiza Erundina, do PSOL de São Paulo, considera as regras atuais permissivas. A deputada, que criou a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, defende uma revisão do marco legal do setor que não facilite, mas torne o processo de outorga mais rigoroso. Ao analisar os processos de renovação de uma emissora de rádio e TV, Erundina já tem iniciativas nesse sentido.
"Sempre que há um prazo de renovação ou um limite de prazo para poder fazer renovação, eu tenho tentando na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, aprovar requerimentos de audiência pública para, pelo menos, fazer uma avaliação com a participação inclusive da sociedade civil a respeito da qualidade dos serviços prestados, do cumprimento de obrigações trabalhistas, por exemplo, e outras exigências que nem sempre se cumprem porque não há uma fiscalização mais rigorosa do funcionamento dessas emissoras, que são concessionárias de serviço público."
Já o deputado, Sandro Alex, do PSD do Paraná, considera as medidas previstas na medida provisória justas e avalia que não vão prejudicar o rigor da análise dos processos que envolve três órgãos: a Agência Nacional de Telecomunicações, o Ministério das Comunicações e o Congresso Nacional.
"É um setor extremamente regulado e, além de tudo, tem o ouvinte, a sociedade brasileira acompanhando todo esse processo, ou seja, extremamente democrático e transparente. O que estamos vendo com essa MP é que ela dá um tratamento mais adequado, até porque a morosidade do sistema e do próprio parlamento muitas vezes prejudica o radiodifusor, que precisa continuar com suas atividades, com seus ganhos, com sua publicidade e às vezes fica impedido por uma documentação e prazos muito exíguos."
A MP em discussão na Câmara prevê mais 90 dias para as emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal, mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso. No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste. Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. Pelo texto, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.
A MP será analisada por uma comissão de deputados e senadores antes de seguir para o Plenário da Câmara.