03/08/2016 19:00 - Direito e Justiça
03/08/2016 19:00 - Direito e Justiça
A Câmara está analisando proposta (PLP243/16) que torna inelegível o candidato condenado por crimes sexuais.
A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64) para incluir os crimes contra a dignidade sexual, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que uma pessoa não concorra a um cargo público.
Entre os crimes previstos no ECA estão o estupro de vulnerável e a mediação de menor para prostituição. O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia como a produção de material pornográfico ou a difusão desse material.
A autora da proposta, deputada Conceição Sampaio, do PP do Amazonas, explicou que a proibição só vale para pessoas que já tiveram seus processos transitados em julgado e foram condenadas por crimes contra a dignidade sexual.
"Nós não podemos entender como normal ver alguém que tem uma sentença transitada em julgado de um dos crimes que já estão previstos no ECA e também no Código Penal que essa pessoa tenha uma condenação por um crime de pedofilia e ainda assim vai às urnas concorrer para ser representante de um município, de um estado, de um país, isso não é normal."
A proposta, que tramita em conjunto com outros projetos sobre o tema, ainda vai ser analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.