27/06/2016 16:29 - Direito e Justiça
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Relator recomenda a aprovação da proposta que transforma o abandono afetivo dos filhos em ilícito civil. A proposta (PL 3212/15), já aprovada no Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e determina que cabe aos pais prestar assistência afetiva aos filhos, por convívio ou visitação periódica, a fim de acompanhar sua formação psicológica, moral e social. O texto define a assistência afetiva como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida. A ação ou a omissão dos pais quanto a esses direitos dos filhos será considerada abandono afetivo, uma conduta ilícita sujeita a reparação de danos, além de outras sanções cabíveis. A proposta está em análise na Comissão de Seguridade Social, onde o relator, deputado Alan Rick, do PRB do Acre, já apresentou parecer favorável, sem alteração no texto original. Rick avalia que a proposta preenche lacunas da legislação atual, sobretudo em relação ao abandono afetivo intencional.
"O amor é faculdade, é uma escolha. Mas o cuidado é obrigatório tanto pela Constituição quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O pai e a mãe são obrigados a cuidar do filho, prestar-lhe assistência nos momentos em que eles precisam ter a presença paterna ou materna para as escolhas difíceis da vida: educacionais, culturais, morais, de valores, éticas. O próprio Judiciário brasileiro vem dando reiteradas respostas a essa questão, com julgamentos favoráveis a filhos e filhas que sofreram abandono afetivo".
No relatório, Alan Rick cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2012, condenou um pai a pagar indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo da filha. Neste mês, a Justiça do Distrito Federal também condenou um pai a pagar R$ 50 mil ao filho por não ter exercido o direito de visita estipulado no juízo de família e ter negligenciado deveres da paternidade. A proposta em análise na Câmara inclui a negligência em relação a crianças e adolescentes entre os motivos que podem afastar os pais ou os responsáveis da moradia comum. O texto também autoriza os diretores de estabelecimentos de ensino a denunciar aos conselhos tutelares os casos de negligência, abuso e abandono de filhos. Esta proposta tem tramitação conclusiva nas comissões da Câmara e, portanto, basta a aprovação da Seguridade Social e da Comissão de Constituição e Justiça para a matéria ser encaminhada à sanção presidencial.
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