27/04/2016 22:34 - Administração Pública
Radioagência
STF adia julgamento sobre cálculo das dívidas dos estados; líder do governo e relator elogiam decisão
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União foi elogiada pelo líder do governo, deputado José Guimarães, do PT cearense, e pelo relator de proposta sobre o tema. Para Guimarães, o julgamento desta quarta-feira (27) seguiu a argumentação do Executivo federal.
Os ministros julgaram que o melhor caminho é uma negociação entre União e estados, se possível em torno do projeto de lei complementar sobre o tema (PLP 257/16), que está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso não haja acordo, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.
Pelo menos três ministros [Marco Aurélio de Mello, Luís Eduardo Barroso e Gilmar Mendes] adiantaram ser a favor do uso de juros compostos, como defende a União, como índice para reajuste nas dívidas dos estados. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o argumento do Executivo federal.
Sobre o uso de juros compostos para o cálculo, Guimarães ressaltou que essa é a regra nos contratos brasileiros.
"O ministro Nelson Barbosa sempre falou aqui. É porque, às vezes, ninguém quer escutar aqui. O País todo, ele vive, ele tem contrato com juros compostos. Não existe essa de juros simples. Isso foi uma armação que foi feita, e agora estão tendo que recuar porque estão vendo o que o Supremo está dizendo.”
Para o relator da proposta, deputado Esperidião Amin, do PP catarinense, a decisão do STF apontou a crítica aos juros simples e também à "agiotagem" da União ao fazer desonerações de tributos que seriam, em parte, repassados a estados e municípios. Ele defendeu que a Câmara ganha importância para o entendimento da questão.
"A partir dessa decisão, que eu considero muito válida, acho que o PLP tem de ser transformado em um instrumento de busca de entendimento entre estados, municípios e a União. E acho que a Câmara dos Deputados ganha muito com isso, ganha status. E devemos criar um foro para buscar esse entendimento."
Também na decisão desta quarta-feira, os ministros do Supremo decidiram manter as liminares concedidas a 11 estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da taxa simples de juros.
A decisão permite aos estados pagarem suas dívidas, corrigindo valores a partir de juros simples, sem sofrer sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas, até o fim da suspensão. Caso a decisão final seja pelos juros compostos, os estados pagariam o valor devido a mais. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão de juros simples poderá gerar um impacto de mais de R$ 400 bilhões nos cofres federais.
O Supremo também decidiu dar 30 dias para estados, União e Ministério Público se posicionarem sobre possível inconstitucionalidade da lei complementar 151/15, que alterou texto (lei complementar 148/14) que autoriza o Executivo a rever a forma de cálculo da dívida.
Segundo o relator dos mandados de segurança analisados nesta quarta-feira (27), ministro Edson Fachin, o desconto nas dívidas teria de ser definido por norma de origem do Executivo e não do Legislativo. Além disso, Fachin afirmou que o texto foi contra o equilíbrio orçamentário, por retirar receitas sem prever fontes de receita alternativas.