27/04/2016 20:13 - Administração Pública
Radioagência
Medida provisória que autoriza União a reincorporar rodovias é aprovada em comissão
Comissão mista aprova medida provisória que autoriza a União a reincorporar trechos de rodovias em 15 estados. Editada no último dia do ano passado, a MP 708 permitiu que voltassem para o controle do governo federal cerca de 10 mil quilômetros de rodovias que haviam sido transferidos para 15 estados em 2002 (MP 82/02). Naquela ocasião, os próprios estados pediram o controle sobre alguns trechos de rodovias federais, mas, agora, a União argumenta, entre outros motivos, que a reincorporação é importante para viabilizar concessões e realizar obras que constam do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. O relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, fez alterações no texto original. Ele ampliou de 210 para 540 dias o prazo para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes use recursos federais para continuar a fazer conservação, recuperação, restauração e sinalização nos trechos não reincorporados. Esse prazo é contado a partir de 1° de janeiro deste ano e deverá ser considerado nas propostas orçamentárias do DNIT. O relator também acatou a emenda do deputado Mendonça Filho, do DEM de Pernambuco, para especificar, em um anexo, quais trechos de rodovia serão reincorporados à União e quais continuarão sob controle estadual. Acir Gurgacz ressalta que, com esse anexo, fica dispensada a publicação de um decreto para regulamentar a reincorporação, como estava previsto no texto original da MP.
"Não haverá necessidade de regulamentação em função da relação do anexo que está sendo incluída neste relatório, agilizando, assim, o processo de reincorporação pela União. A medida provisória pode ser aperfeiçoada no sentido de ampliar o prazo no qual o DNIT estará autorizado a utilizar recursos federais para realizar obras e serviços".
O anexo mostra que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil quilômetros voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil Km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Presidente da comissão mista, o deputado Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, ressalta que a medida provisória resolve um impasse jurídico entre União e estados que estava prejudicando os usuários das rodovias.
"Atende o governo e atende especialmente os estados brasileiros, que estavam passando por dificuldades para dar a manutenção a essas rodovias. E atende o próprio DNITT, que também não conseguia, por força de lei, implementar melhorias nessas rodovias".
A medida provisória que autoriza a União a reincorporar trechos de rodovias em 15 estados ainda depende de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Para não perder a validade, a MP 708 deverá estar definitivamente aprovada no Congresso Nacional até 31 de maio.