05/04/2016 19:58 - Administração Pública
Radioagência
Relator de MP deve manter item que autoriza acordos de leniência por órgãos de controle interno
O relator da medida provisória (703/15) que muda a legislação sobre acordos de leniência, deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, pretende manter um dos pontos mais polêmicos da proposta, o que permite aos mais de dez mil órgãos de controle interno do governo federal, estados e municípios celebrarem os acordos com as empresas.
A medida provisória, editada em dezembro do ano passado, modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas que colaborarem com a Justiça e ressarcirem os cofres públicos.
Em uma audiência pública da comissão de deputados e senadores que analisam a proposta, a medida foi defendida por representantes dos trabalhadores e das empresas como maneira de evitar demissões. Mas representantes dos auditores de controle externo, da Justiça e do Ministério Público criticaram o texto.
Entre outras coisas, a medida prevê que o Ministério Público e os tribunais de contas só entrem no caso para fiscalizar os acordos, depois de iniciadas as negociações.
Para o relator Paulo Teixeira, se muitos órgãos participarem da negociação, os acordos não saem.
"No estado de São Paulo, se o metrô for lesado, cabe a condução pelo Executivo estadual. Agora, se a questão é de tamanha complexidade, ele pode chamar para seu auxílio o Ministério Público. Agora, eu não vejo que no desenho constitucional nosso necessariamente na mesma mesa tenha que ter a presença do Ministério Público. Igualmente eu não vejo a presença necessária do Tribunal de Contas."
O deputado Bruno Covas, do PSDB de São Paulo, anunciou que a oposição vai obstruir a votação, da mesma forma que fez no ano passado em relação a um projeto (PL 3636/15) que trata do mesmo assunto, em tramitação na Câmara.
Para ele, a medida provisória protege empresas corruptas e os acordos só deveriam ser feitos com a concordância do Ministério Público.
"Uma coisa é interesse de Estado. A outra coisa é o interesse do Poder Executivo, que é parte do Estado, mas que não representa o Estado na sua totalidade. Nós temos o Poder Legislativo, nós temos o Poder Judiciário, nós temos o Ministério Público, enfim, nós temos outras instituições que devem sim participar da celebração do acordo de leniência."
A procuradora da República Samantha Dobrowolski, diretora jurídica da Associação Nacional dos Procuradores da República, foi na mesma linha.
"A leniência, ela se dá não só na atuação da administração e a responsabilização civil, via de regra, se dá via judicial. E, judicialmente, se as penas fossem impostas, o Ministério Público participaria como fiscal da lei, por exemplo. Então, impensável não haver a participação do MP."
A procuradora criticou também outro ponto da medida provisória, o que garante benefícios a todas as empresas de um cartel. Ela defende que apenas a primeira a entregar informações sobre crimes tenha penas reduzidas.Mas representantes dos trabalhadores e das empresas defenderam a medida provisória e os acordos de leniência como maneira de proteger os cofres públicos sem colocar em risco a saúde das empresas e os empregos.
Claudio da Silva Gomes, diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores, defendeu a mudança na legislação.
Leonardo Borges, advogado da Confederação Nacional da Indústria, a CNI, disse que a proposta dá segurança jurídica às empresas que concordarem em fazer os acordos.
“O projeto, na forma como está agora, soluciona uma série de problemas. Ou seja, determinar também claramente quem pode e quem deve celebrar o acordo, isso é fundamental. E se garante essa necessária segurança jurídica. Eu tenho que ter a segurança de que esta pessoa é a entidade responsável por celebrar o acordo, mas podendo todos os outros interessados –já que a conduta possui ramificações em outras esferas de responsabilização – participarem do processo."
A medida provisória também isenta ou reduz as multas para empresas que assinarem os acordos de leniência, que nesse caso podem continuar a ser contratadas pela administração pública.
Nesta quarta, a comissão mista realiza outra audiência pública sobre a MP, com a participação de representantes da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-Geral da União, do TCU, Ministério Público e Judiciário.