14/03/2016 21:43 - Direitos Humanos
14/03/2016 21:43 - Direitos Humanos
Atendente pessoal de pessoa com deficiência pode ter atividade profissional regulamentada. É o que propõe o projeto de lei (1152/15) de autoria da deputada Mara Gabrilli, do PSDB paulista. O assunto é de grande relevância para a deputada, já que ela mesma tem um profissional desses no auxílio de suas atividades diárias.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13146/2015) define que esse profissional pode ser um membro ou não da família que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, sem necessariamente possuir conhecimento sobre as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
De acordo com o projeto de lei, pode habilitar-se como atendente pessoal aquela pessoa que concluiu o ensino fundamental e participou de cursos de formação promovidos por instituições de ensino profissional, assistenciais ou pelo governo. Também fica estabelecido que o atendente pessoal de pessoa tenha a função remunerada no atendimento habitual ou eventual de pessoas com deficiência. A medida determina ainda que aqueles atendentes que forem contratados sem fins lucrativos terão contratos de trabalho regidos pela Lei do Empregado Doméstico (5859/1972).
Para a deputada Mara Gabrilli, a regulamentação vem para facilitar a vida, tanto da pessoa com deficiência, quanto a de seus familiares.
"É uma profissão importantíssima. As pessoas que têm filhos com deficiência, as mães param de trabalhar – essa é a realidade do Brasil – para poder cuidar do filho. Então, por exemplo, se ela tivesse alguém que pudesse ajudar, a mãe pode sair, a mãe pode fazer outro trabalho, a mãe pode ter mais qualidade de vida, o que vai impactar diretamente no filho."
O projeto que regulamenta a profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência está pronto para ser votado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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