05/02/2016 19:20 - Economia
05/02/2016 19:20 - Economia
Há exatos 20 anos os micro e pequenos empresários do país passaram a ter um instrumento para fugir da complexa legislação tributária que fazia com que muita gente preferisse ficar na informalidade.
Em 1996 entrou em vigor o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que dez anos depois passou a se chamar Simples Nacional, ou Super Simples (Lei Complementar nº 123/2006).
O Super Simples passou a valer não só para tributos federais, mas também para os estaduais.
E o pequeno empresário, que tinha que conviver com dezenas de leis diferentes, passou a poder pagar, com apenas um boleto, uma série de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
Nestes 20 anos, a legislação foi alterada várias vezes, sempre para incluir mais gente. Em 2014, por exemplo, incluiu prestadores de serviço como médicos, advogados e outros, num total de 140 atividades (Lei Complementar 147/2014).
O benefício passou a valer para empresas com faturamento de 3 milhões e 600 mil reais por ano.
Com a simplificação, elas passaram a pagar cerca de 40 por cento a menos de impostos.
Todas essas alterações passaram pela análise do Congresso.
Para o deputado Afonso Florence, do PT da Bahia, a legislação foi uma conquista da sociedade.
"São micro e pequenas empresas e empreendedores individuais pagando menos imposto, formalizando sua atividade, recolhendo imposto, gerando emprego, prestando serviço. Portanto uma conquista da sociedade brasileira que é a política para a micro e pequena empresa e também dos microempreendedores individuais"
O deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná, aponta outra vantagem dos benefícios do Super Simples: como as pequenas empresas são as que mais empregam no país, a simplificação tributária ajuda a combater a crise econômica.
"O emprego gerado nesses 20 anos, que deu assim ao país uma formalização, como nunca antes, de milhões de trabalhadores, fazendo que a microempresa tenha um estoque de empregados mais de três vezes maior do que o tamanho da microempresa na economia brasileira. Mais ou menos a microempresa é entre 20% do PIB, tem quase 60% do estoque de emprego no país. E 70% da geração de novos empregos no país."
O Super Simples está prestes a sofrer nova alteração. A Câmara aprovou no ano passado projeto (Projeto de Lei Complementar 25/07) que aumenta em 250% o teto de faturamento das empresas que poderão aderir aos benefícios.
O valor deve beneficiar aquelas com faturamento de até 14 milhões de reais.
A proposta está pronta para ser votada no Plenário do Senado.
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