03/02/2016 20:03 - Direito e Justiça
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Deputados de diversas frentes parlamentares, como a da Agropecuária, da Segurança Pública, Evangélica e da Saúde lançaram, nesta quarta-feira, um manifesto de repúdio à decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que tornou obrigatório o voto aberto para eleição da comissão especial que vai analisar pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que ajudou a redigir o documento, o ministro Barroso omitiu que o artigo 188, § 1ºinciso III, do Regimento Interno da Câmara prevê, sim, a votação secreta para diversas eleições na Câmara, a exemplo do que ocorre em vários países como Portugal, Espanha e França.
"A nossa inconformidade é exatamente porque o Supremo julgou como se não houvesse um dispositivo no Regimento Interno, absolutamente expresso que foi omitido lamentavelmente de uma forma impensável. Nós estamos provocando o Supremo por caminhos nossos, nós não somos parte. Nós estamos provocando a que o Supremo reflita porque isso é uma nódoa que vai ficar na história do Supremo. Nós estamos chamando a atenção para isso."
O documento foi entregue ao procurador parlamentar Claudio Cajado (DEM-BA), que disse que vai dar encaminhamento ao manifesto. Segundo Cajado, esse mesmo questionamento já está incluído no embargo de declaração entregue pela Câmara ao Supremo na última segunda-feira, dia 1º.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Marcos Montes (PSD/MG), avaliou que a decisão do Supremo atingiu todos os parlamentares.
"Os parlamentares desta Casa se sentiram extremamente atacados pela decisão, tirando as nossas prerrogativas e esse manifesto representa a nossa insatisfação e também uma busca de nossa defesa."
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que já fez sua parte ao contestar a omissão do STF por meio dos embargos de declaração. Nos embargos, a Câmara pede esclarecimentos sobre a decisão do Supremo que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão do STF invalidou a eleição, ocorrida no dia 8 de dezembro, da comissão especial encarregada de dar parecer sobre a autorização de abertura do processo contra a presidente da República. Segundo o Supremo, os integrantes da comissão só podem ser indicados por partidos ou blocos e a escolha deve se dar por meio de votação aberta. A chapa então vencedora no dia 8 havia sido eleita por voto secreto.
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