14/12/2015 16:13 - Economia
Radioagência
Zonas de Processamento de Exportação podem ter regras alteradas
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, as ZPE's (PL 5957/13). Atualmente, a lei exige que uma empresa de ZPE exporte no mínimo 80% da produção. O projeto reduz esse limite para 60% da produção e ainda autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50% quando se tratar de empresa que desenvolva software ou pr este serviços de tecnologia. O substitutivo também beneficia as ZPEs com o retorno da isenção do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
O relator na comissão, deputado Júlio César, do PSD do Piauí, destacou as vantagens de uma zona de processamento de exportação.
"Atração de investimentos, a geração de empregos, a geração de renda e, consequentemente, o pagamento de tributos. Porque não tendo as ZPE's não vão pagar, porque eles vão pagar só 60% daquilo que é vendido no mercado interno. Então, você fala em renúncia, é uma renúncia presumida que é altamente compensada pelo crescimento da economia daquele município, naquele estado e, consequentemente, o pagamento dos tributos federais naquele município, naquele estado com o percentual de 60% do que for produzido na ZPE."
O deputado Pauderney Avelino, do DEM do Amazonas, discorda das isenções e dos mecanismos que representam renúncia de receita.
"O Brasil não tem protagonismo no comércio internacional. Nós temos um comércio de commodities apenas, e nós temos a grande dificuldade que são questões trabalhistas, nós exportamos questões trabalhistas, nós não temos infraestrutura que melhore custos de transporte. Temos muitos problemas aqui no Brasil. Por isso entendemos que as Zonas de Processamento de Exportação não funcionam . Temos mecanismos que já desoneram as exportações, temos todas as questões legais para exportar. O que não temos é competitividade."
O projeto que altera o regime tributário das ZPE's também estabelece que seja criado um Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em estados que não contam com estrutura aeroportuária, para dar maior dinamismo ao processo de desenvolvimento industrial e comercial. O texto segue agora para Comissão de Constituição e Justiça.