24/11/2015 20:00 - Administração Pública
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (24), proposta que disciplina a aplicação do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição. O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Trabalho a um projeto de lei (PL 3123/15) que faz parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo.
O relator na CCJ foi o deputado André Fufuca, do PEN do Maranhão. O texto tramita em regime de urgência e aguarda análise também da Comissão de Finanças e Tributação e do Plenário.
Conforme o substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.
O texto caracteriza como de caráter permanente e, portanto, sujeitas ao teto em seu somatório, verbas como vencimentos, gratificações e complementação de aposentadoria.
Já benefícios como pagamento por hora extra e adicional noturno são considerados transitórios e sobre eles o teto incidirá separadamente. A mesma regra valerá para o 13º salário e o adicional de férias.
Por outro lado, ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-fardamento não serão computadas para comparação com o limite remuneratório.
O substitutivo é mais brando que a proposta original. Conforme o texto aprovado, o teto não incidirá sobre retribuição fixada em moeda estrangeira, caso dos diplomatas.
Segundo André Fufuca, a proposta valoriza diversas categorias:
"Nós haveremos de ter uma valorização maior nas classes que necessitam ser valorizadas. Nós estamos falando dos magistrados, dos servidores do Ministério Público, procuradores, dos parlamentares estaduais, dos diplomatas, dos médicos. São pessoas que trabalham diariamente e que não podem ter o seu direito trabalhista cerceado."
Hoje, pela Constituição, o limite remuneratório é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
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