14/10/2015 18:40 - Direito e Justiça
14/10/2015 18:40 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que prevê uma nova modalidade de flagrante delito, que os deputados chamaram de "flagrante provado". Pela proposta (PL 373/15), será possível à autoridade policial prender alguém em flagrante pelo reconhecimento do acusado por testemunhas, fotos ou vídeos.
O autor da proposta, defendida pelos deputados ligados à segurança pública, é o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), para quem esse pode ser um passo para combater a impunidade no Brasil
"E que vem trazer a certeza de que aquele que logo após ser pego é reconhecido por filmagem ou foto do fato criminoso, por testemunha ou pela vítima, ele também será autuado em flagrante, que é cerca de 90% dos casos que acontecem, porque hoje no Brasil inteiro temos essa situação. E que nós sabemos que vem trazer para o Judiciário, para o sistema de segurança como um todo, o fator positivo de podermos fazer com que os bandidos possam ser presos nessa situação".
O texto original permitia que esse novo flagrante, por reconhecimento, foto ou outras imagens ocorresse a qualquer tempo, e chegou a incluir a confissão entre as condições que poderiam gerar um flagrante. Após o debate os deputados decidiram limitar o tempo da nova modalidade de flagrante, que só pode ser feito "logo após" o crime.
Mas mesmo assim houve divergência. O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) explicou que essa não é uma tradição do direito brasileiro, e as hipóteses para prender uma pessoa antes do julgamento já existem, na prisão temporária e na prisão preventiva.
"O que o projeto visava era reforçar o entendimento de que a prova do inquérito, quando fosse uma prova segura, como imagem ou fotografia, servisse como causa para flagrância, mesmo que fosse a qualquer momento. E é uma ilusão achar que isso visa coibir a impunidade, que vai assegurar o bem estar das famílias, etc. Porque isso não é verdade. O flagrante está contemplado nessas modalidades e se um juiz quiser prender fora do estado de flagrância, ele pode e deve prender se houver os requisitos. Que são a prisão preventiva e a prisão temporária. O que não se pode é permitir que a autoridade policial, a qualquer tempo e a seu critério, diante de uma prova que vem para o inquérito, possa ter a autoridade de prender em flagrante quem não esteja".
A proposta que permite à polícia prender em flagrante pelo reconhecimento do acusado por testemunhas, fotos ou vídeos ainda precisa ser votada em Plenário.
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