04/09/2015 14:25 - Trabalho
04/09/2015 14:25 - Trabalho
A Comissão de Trabalho aprovou a revogação de item do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê a regularização da guarda de adolescente para prestar serviço doméstico.
A revogação está prevista em projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou a exploração do trabalho infantil no Brasil e funcionou na Câmara dos Deputados entre 2013 e 2014. A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação da proposta:
"O trabalho doméstico é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, porque é um trabalho que fica dentro do lar, é um lugar onde não tem como fiscalizar. Então, hoje existe essa proibição e, agora, aprovando este projeto e se tornando lei, nós vamos conseguir resguardar o nosso estatuto sem este artigo que, com certeza, é uma incoerência com o que pregam hoje todos os atores que trabalham na defesa dos direitos da criança e do adolescente."
Flávia Morais lembrou que o Brasil é signatário da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil. Um decreto de 2008 regulamentou a matéria, proibindo o trabalho de menores de 18 anos em várias atividades, entre elas o serviço doméstico.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 248, estabelece prazo de cinco dias para que o responsável apresente à Justiça de sua cidade o adolescente trazido de outro lugar para prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais.
Flávia Morais esclareceu, porém, que não se caracteriza como trabalho infantil doméstico a mera colaboração da criança ou do adolescente na realização de tarefas dentro da própria família.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça antes de ser votado pelo Plenário.
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