24/08/2015 21:50 - Consumidor
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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 632/07, do deputado Lincoln Portela, do PR de Minas Gerais, que limita o valor da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito, a TAC, nos custos de financiamento de veículos automotores.
De acordo com o texto elaborado pelo relator da proposta, deputado Aelton Freitas, do PR de Minas Gerais, a TAC deverá ser de, no máximo, 0,1% do valor do veículo financiado. Para o deputado, os valores atuais da Taxa de Abertura de Crédito oferecida pelos bancos pesam muito sobre o bolso da maior parte dos compradores de carros no Brasil.
"A maioria dos carros vendidos no Brasil, hoje, são carros populares que valem R$ 28 mil, em média. O TAC que cobrado era de, no mínimo, R$ 800. Isso é um absurdo para quem já está comprando um carro, tem que dar uma entrada e vai financiar a metade do valor ou pouco menos, e ainda tem de pagar 800, 1000 ou 1200 reais de TAC para conseguir fazer o financiamento. Isso aumenta o valor do veículo. Então, baixamos para 0,1% essa taxa, o que significa que um carro que vale R$ 28 mil, terá apenas R$ 280 para pagar em TAC. Isso beneficia as pessoas mais necessitadas, que são aquelas que precisam financiar."
Já o presidente do Ibedec, Instituto Brasileiro de Defesa e Estudo das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, entende que, cobrar pela Taxa de Abertura de Crédito do consumidor é inadequado independentemente do valor que for estabelecido.
"Isso declaradamente acontece todos os dias e é uma prática abusiva contra o consumidor, pois é repassado a ele o custo da operação de análise de crédito sem, na verdade, fornecer serviço algum ao consumidor. Então, o projeto vai pela contramão do Direito do Consumidor. O projeto não deveria limitar cobrança de taxas, mas sim proibir a cobrança dessa taxa por não haver serviço prestado ao consumidor. O serviço é prestado, única e exclusivamente, a quem está emprestando o dinheiro."
O projeto também inclui um novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), na seção que trata da publicidade de produtos. As revendedoras de veículos vão ser obrigadas a informar nas propagandas, de maneira clara e objetiva, os seguintes dados: as características do automóvel; o preço para vendas à vista e a prazo e, se houver financiamento, as taxas de juros, a TAC e os impostos incidentes na operação financeira.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo.
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