13/07/2015 16:35 - Direito e Justiça
13/07/2015 16:35 - Direito e Justiça
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para multar quem impedir o aleitamento materno em público. A multa pode variar de 3 a 20 salários de referência e ser cobrada em dobro nos casos de reincidência. Hoje, não existe lei que proíba a amamentação em local público ou privado.
O texto original, do deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, transformava em crime o ato de impedir o aleitamento materno, com prisão de um a dois anos. A relatora da proposta, deputada Dâmina Pereira, do PMN de Minas Gerais, decidiu retirar a possibilidade de prisão e aplicar apenas a multa, inclusive para quem restringir a amamentação a salas destinadas para isso.
Foi o caso da artesã Geovana Cleres, constrangida no Sesc Belenzinho, em São Paulo, quando tentava amamentar sua filha de 1ano e 4 meses. Segundo ela, uma funcionária da instituição teria recomendado uma sala apropriada para aleitamento. A justificativa era de que outros adultos já teriam reclamado ao ver uma mãe amamentar.
Desde então, Geovana defende que o direito de amamentar em espaços públicos seja protegido por lei:
“Eu acredito que a lei vai chamar para essa conscientização da nossa sociedade, de olhar para o corpo feminino e pro seio feminino em sua origem, que nós somos mamíferas, nós temos seios por algum motivo, não é para por biquíni, apenas, e estar na praia. Então, eu acredito que é isso, é uma questão moral, quando se fala em amamentação em público.”
O texto da deputada Dâmina Pereira também prevê multa de até 20 salários a ser paga pelo estabelecimento em que ocorrer a infração, caso seja cometida por seu funcionário. A empresa também fica obrigada a promover campanhas públicas e ação educativa interna sobre o direito ao aleitamento materno.
Diante da violação do direito, a deputada Dâmina Pereira explica como proceder:
"Geralmente, esses locais em que houve algum problema mais de constrangimento foram em shoppings, foram em locais que não são realmente praças públicas ou coisas assim, mas o que ela pode recorrer é ao ECA que que esse projeto vai estar incluído ao ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente."
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem que a alimentação das crianças é dever da família e da sociedade. Segundo o ECA, os casos de desrespeito a crianças e adolescentes devem passar pelo conselho tutelar, que tem a obrigação de verificar os fatos e exigir o tratamento adequado. A proposta vai passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para plenário.
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