18/06/2015 16:01 - Transportes
18/06/2015 16:01 - Transportes
Deputados defenderam a regulamentação e a fiscalização do aplicativo de transportes Uber, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta quinta-feira (18). Na audiência, foi discutida a legalidade do aplicativo norte-americano que conecta motoristas e passageiros, usado em grandes capitais do Brasil. Taxistas lotaram a audiência, protestando contra o funcionamento do aplicativo no País.
Para o presidente da Associação Brasileira de Cooperativas de Motoristas de Taxi, Edmilson Americano, o serviço prestado pela Uber é ilegal. Segundo ele, a lei brasileira é clara ao definir que o transporte remunerado de passageiros em veículos privados é atividade exclusiva de taxistas. Segundo ele, a Uber promove o transporte clandestino, e a concorrência com o serviço de taxi é desleal.
"Se a Uber quiser trabalhar, ele trabalhe com o serviço legalizado. Eu não posso pegar e comprar um ônibus e sair vendendo um serviço de ônibus, mesmo que seja por aplicativo. É proibido."
O diretor e representante do aplicativo no Brasil, Daniel Mangabeira, argumentou que a Uber é uma tecnologia de conexão entre duas partes - o usuário e o motorista parceiro. Para usar o aplicativo, o usuário tem que cadastrar um número de celular e cartão de crédito, que é utilizado para a cobrança.
"A Uber não é transporte público individual. A Uber não conflita com os modais existentes. A Uber não pode ser considerada taxi porque não é aberta ao público. Ou seja, a gente tem duas categorias completamente diferentes de prestação de serviço".
O deputado Alfredo Kaefer, do PSDB do Paraná, que pediu a audiência, concorda com os taxistas. Ele defendeu a regulamentação do aplicativo. Conforme o parlamentar, taxistas possuem alvará para funcionamento, enquanto os motoristas do aplicativo não são cadastrados e nem autorizados pelo Estado para exercerem a função.
O superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, Alexandre Muñoz, explicou que os municípios devem fazer a regulação da atividade prestada pela Uber.
Segundo ele, a competência da ANTT abrange apenas o transporte interestadual. Porém, no caso do transporte interestadual prestado pela Uber, atualmente a ANTT considera o serviço ilegal. De acordo com o superintendente, existe uma série de exigências para os veículos e motoristas fazerem o transporte remunerado de pessoas. E, se essas regras forem desrespeitadas, as penas incluem multa e apreensão de veículo.
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