22/05/2015 12:01 - Educação
22/05/2015 12:01 - Educação
Candidatos reprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão ter acesso às notas e à ordem de sua classificação no exame. A medida está prevista no projeto (PL 1715/11) do deputado Diego Andrade, do PSD de Minas Gerais, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já obriga a divulgação dos resultados, compreendendo a relação nominal apenas dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas divulgados em edital.
O relator da matéria na CCJ, deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, manteve as alterações da Comissão de Educação, que, além da relação nominal dos classificados, garante o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso às suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades da seleção e sua posição na ordem de todos os candidatos.
"Este texto possibilita ao candidato que fez a prova do vestibular ter acesso à classificação, mesmo não tendo sido aprovado e, também, acesso aos apontamentos, às notas que ele recebeu e às justificativas dessas notas. Portanto, é um projeto que garante acesso à informação, que é essencial para o candidato, que pode discordar dos critérios e recorrer, buscando seus direitos."
Preocupados com o fato de que a proposta poderia levar à obrigação de correção de mais redações em vestibulares, mesmo para candidatos que não atinjam a nota mínima, alguns deputados, a exemplo de Padre João, do PT de Minas Gerais, foram contrários à matéria.
"Se aquele aluno já está desclassificado por outras razões, por uma documentação que ele não entregou ou alguma área que ele zerou e não podia zerar de acordo com o edital, então, por que corrigir toda a prova, se ele já foi desclassificado?"
Mesmo com a divergência, o projeto foi aprovado e agora segue para apreciação no Senado.
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