14/05/2015 10:20 - Trabalho
Radioagência
Plenário aprova mudanças no fator previdenciário, auxílio-doença e pensão por morte
O Plenário aprovou nesta quarta-feira emenda feita à medida provisória do ajuste fiscal que muda as regras do fator previdenciário. O texto-base da medida 664, que dificulta o acesso à pensão por morte e faz modificações no auxílio-doença, também foi aprovado.
A emenda cria uma alternativa para o trabalhador que, na hora da aposentadoria, poderá ser beneficiado pela fórmula 85/95. Segundo esse cálculo, mulheres poderão se aposentar sem sofrer a redução no benefício causada pelo fator previdenciário quando, por exemplo, tiverem 55 anos de idade e 30 de contribuição, uma soma de 85. No caso dos homens, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, soma de 95.
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, afirma que buscou reverter a redução expressiva nos benefícios, causada pelo fator.
"Continua o fator, é criada uma alternativa ao fator, que é essa fórmula 85/95, evitando que o homem perca cerca de 40% da sua aposentadoria, e a mulher, até 50% por causa da melhor expectativa de vida."
O líder do governo, José Guimarães, tentou evitar a aprovação da emenda. Ele pediu 180 dias para que o governo apresentasse uma proposta alternativa ao fator previdenciário. Mesmo assim, 232 deputados foram favoráveis à emenda, contra 210 contrários e duas abstenções. Guimarães afirma que, apesar disso, o governo foi vitorioso, com a aprovação do texto-base da medida. Quanto à mudança no fator previdenciário, o líder afirma que ainda poderá ser vetada.
"Nós estamos comemorando, sim, uma grande vitória que foi a aprovação do texto principal da medida provisória. É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará à Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não."
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, avalia que o caminho natural dessa mudança é o veto presidencial, mas que o governo deverá acelerar a apresentação de uma alternativa, pra evitar que o veto seja derrubado no Congresso.
"O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição de poder a proposta acabar sendo aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente, essa solução que o governo vai dar é a que vai prevalecer. É só ela ser antecipada na sua decisão pra ser votada aqui antes do veto."
Outro destaque aprovado nesta quarta pelos deputados retirou do texto a previsão de que as empresas tivessem de arcar com os primeiros 30 dias da licença médica do trabalhador. Permaneceu a regra atual de 15 dias, com o INSS arcando dali em diante.
O texto-base da medida foi aprovado com 277 votos sim e 178 votos não. A proposta prevê um período de um ano e meio de contribuição para que a pessoa tenha direito à pensão por morte. O viúvo ou viúva também precisará ter sido casado ou vivido em união estável com a pessoa falecida por, pelo menos, dois anos.
A pensão também deixa de ser vitalícia e passa a ser concedida por um período de tempo escalonado de acordo com a idade do beneficiário. Assim, uma pessoa com menos de 21 anos terá direito a receber a pensão por morte por três anos e quem tem a partir de 44 anos terá direito ao benefício pelo resto da vida. A análise dos destaques continua em sessão extraordinária nesta quinta-feira, quando o texto ainda poderá ser alterado.